Eleições dos CRCs acontecem nesta segunda (13)
Publicado em:
Portal Contábeis
Veja quem é obrigado a votar e o passo a passo para participar.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) realizam nesta segunda-feira (13) as votações para eleger os novos conselheiros que irão compor os plenários de cada localidade pelos próximos quatro anos.
As eleições serão realizadas online, por este site. A votação é confidencial, obrigatória, direta e individual, e apenas os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo em seu respectivo CRC poderão participar.
Aqueles com 70 anos ou mais na data da eleição têm a opção de votar, mas não são obrigados.
É importante lembrar que a abstenção sem justificativa está sujeita a multas, de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O período de votação terá a duração de 12 horas, começando às 8h e encerrando às 20h, no horário oficial de Brasília/DF. Após o término, a empresa responsável pelo sistema eletrônico de votação fará a apuração e anunciará o resultado oficial.
De acordo com o artigo 32 da Resolução do CFC nº 1.688, de 16 de março de 2023, o sistema majoritário será adotado, o que significa que a chapa com o maior número de votos será considerada vencedora. O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial da União (DOU) em até cinco dias úteis após a elaboração da ata de eleição.
Carta-senha
Os profissionais da contabilidade receberam um documento chamado “carta-senha” por e-mail que foi enviado nos dias 17 e 18 de outubro que contém uma senha provisória que possibilita o acesso ao sistema eletrônico de votação.
A senha provisória precisa ser alterada para uma senha definitiva, seguindo as instruções fornecidas na carta-senha.
Se você não recebeu a sua carta-senha na semana de 16 a 20 de outubro, é fundamental contatar imediatamente o CRC de registro para atualizar o seu endereço de e-mail e, em seguida, acessar o site do sistema eleitoral para obter a senha provisória.
Os contadores e técnicos em contabilidade também têm a opção de votar utilizando o certificado digital e-CPF. Nesse caso, a senha do próprio e-CPF é usada, eliminando a necessidade de trocar a senha provisória pela definitiva.