EFD ICMS IPI: Obrigatoriedade e dispensa do Registro 1601
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Desde sua implementação, o Registro 1601 tem sido um tema frequente em diversas discussões. Veja como está o seu atual status quanto à obrigatoriedade e dispensas.
O Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI passou a ser obrigatório desde janeiro de 2023, a depender da unidade federativa, no qual tem objetivo informar as transações de pagamento efetuadas pela empresa, devendo ser preenchido por todas as empresas que realizam operações de venda de mercadorias ou serviços, independentemente do tipo de operação, da forma de pagamento ou da unidade federativa em que a empresa está sediada.
Após a publicação do Guia Prático EFD ICMS IPI – v 3.0.8 obrigando o preenchimento a partir de 2023, o Registro 1601 vem se tornando um assunto complexo para os contribuintes, principalmente sobre a obrigatoriedade e dispensa do mesmo, já que depende da UF se pronunciar quanto a obrigatoriedade do envio das informações. Além de ser um registro complexo, que exige que as empresas enviem informações detalhadas sobre as transações de pagamento no meio de diversos cenários, o que pode aumentar o volume de dados a serem tratados.
Neste artigo vamos esclarecer o que é o Registro 1601 e quais UF já se pronunciaram em relação a sua obrigatoriedade!
O que é o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI?
O Registro 1601 – trata das operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos – e, tem por objetivo, identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento.
É importante destacar que o Registro 1601 permite a identificação do valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante, e com isso o Fisco faça o cruzamento de informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões, intermediadores de negócios e demais empresas similares, com as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, nas situações em que aceitem estes mecanismos de pagamento.
Neste registro, portanto, se detalha os valores recebidos e incluiu as prestações de serviços tributadas pelo ISSQN, nas quais o prestador aceite como forma de pagamento cartões de crédito, débito, cartão de loja, transferências de recursos, transações eletrônicas como o PIX, dentre outros sistemas de pagamentos eletrônicos.
O que deve ser informado no Registro 1601?
No Registro 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2022) serão declarados os seguintes dados, conforme o campo:
- No campo 02_COD_PART_IP deve ser informado o código do participante (campo 02 do Registro 0150): identificação da instituição que efetuou o pagamento.
- No campo 03_COD_PART_IT deve ser informado o código do participante (campo 02 do Registro 0150): identificação do intermediador da transação
- No campo 04_TOT_VS deve ser informado o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços no campo de incidência do ICMS, incluindo operações com imunidade do imposto
- No campo 05_TOT_ISS deve ser informado o valor total bruto das prestações de serviços no campo de incidência do ISS
- No campo 06_TOT_OUTROS é informado o total do valor das operações deduzido dos valores dos campos 04_TOT_VS e 05_TOT_ISS.
No Registro 1601, o contribuinte informa suas vendas e prestações de serviços com recebimento por meio de meios eletrônicos sendo que há dois participantes no Registro 1601:
Instituição que efetuou o pagamento: instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD.
Intermediador da transação: o intermediador não é proprietário da mercadoria anunciada, e não realiza a prestação de serviço divulgada, porém divulga-os em um canal (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, marketplace, etc.) que substitui o contato direto do cliente com o vendedor/prestador.
Importante também destacar que o Registro 1601 pode ser informado tanto pelo regime de competência, quando ocorrer venda garantida, como por exemplo, venda no cartão de crédito e débito, venda por intermediadores eletrônicos (marketplace); ou regime de caixa (recebimento) nas demais vendas, como por exemplo: pix, boleto, e transferência, e do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Ressaltando que o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante.
Quais estados estão obrigados e dispensados do Registro 1601 ?
De acordo com o Guia Prático EFD ICMS IPI – v 3.0.8, de 26 de novembro de 2021, o preenchimento do Registro 1601 é opcional para as escriturações do exercício de 2022. No entanto, a partir de 2023, a obrigatoriedade deve ser verificada junto a cada unidade federativa. Após essa atualização do Guia Prático, as unidades federativas se pronunciaram, portanto, trazendo em sua legislação a obrigação ou dispensa do registro por meio de decretos, resoluções, portarias ou outras normativas do Estado onde a operação é realizada.
No caso do registro 1601, a maioria das UFs optou por torná-lo obrigatório, pois acredita que as informações nele contidas são importantes para a fiscalização tributária. No entanto, algumas UFs, optaram por dispensar o registro, pois acreditam que as informações nele contidas já são de conhecimento da fiscalização tributária por meio de outros meios.
A decisão de cada UF sobre a obrigatoriedade do registro 1601 é importante para as empresas sediadas em seu território. As empresas que estão sujeitas ao registro devem se certificar de que estão cumprindo as normas vigentes na UF em que estão sediadas.
Se ainda ficou com dúvida sobre a obrigatoriedade do Registro 1601 do SPED ICMS/IPI abaixo separamos uma lista de todos os Estados que a legislação obriga ou dispensa sobre a informação do Registro 1601:
- ACRE ~ Portaria Sefaz Nº 377/2023 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- ALAGOA ~IN SEF Nº 13/2023 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- AMAPÁ ~ Portaria “T” Sefaz Nº 2/2019 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- AMAZONAS ~ Decreto Nº 28.841/2009, art.22 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- BAHIA ~ Dispensa conforme publicado no Portal Sefaz/BA – Dispensado;
- CEARÁ ~ IN Sefaz Nº 124/2022 – Obrigatório à partir de 03/2023;
- DISTRITO FEDERAL ~ Tutorial da EFD ICMS-IPI V 1.8 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- ESPÍRITO SANTO ~ Decreto Nº 5363-R /2023 – 2023 – Facultativo; 2024 Obrigatório;
- GOIÁS ~ Guia Pratico V. 5.0 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- MARANHÃO ~ Não se pronunciou;
- MATO GROSSO ~ Portaria Sefaz Nº 236/2023 – Dispensado;
- MATO GROSSO DO SUL ~ Resolução/Sefaz Nº 3.298/2023 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- MINAS GERAIS ~ Resolução SEF Nº 5.726 – Dispensado;
- PARÁ ~ Instrução Normativa 15/23 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- PARAÍBA ~ Portaria nº 122/2023 – Facultativo até dezembro de 2023;
- PARANÁ ~ Dispensa no Portal Sefaz/PR – Dispensado;
- PERNAMBUCO ~ Portaria SF Nº 126/2018 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- PIAUÍ ~ Não se pronunciou;
- RIO DE JANEIRO ~ Resolução Sefaz Nº 551/2023 – Dispensado;
- RIO GRANDE DO NORTE ~ Decreto Nº 31.886/2022 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- RIO GRANDE DO SUL ~ IN RE Nº 090/22 – Dispensado;
- RONDÔNIA ~ IN Nº 12/2023 SEFIN /CRE – Dispensado;
- RORAIMA ~ Portaria GAB/SEFAZ Nº 253/2014 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- SANTA CATARINA ~ Portaria SEF N° 082/2023 – Dispensado;
- SÃO PAULO – Portaria SRE Nº 44/2023 – Dispensado;
- SERGIPE ~ Decreto Nº. 227/2022 – Obrigatório à partir de 01/2023;
- TOCANTINS ~ Portaria Sefaz Nº 93/2023 – Obrigatório à partir de 01/2023;
Como podemos notar, cada UF está alinhado sobre a obrigatoriedade ou prazo para envio do registro, a variação entre as posições dos Estados torna imprescindível o acompanhamento constante da legislação tributária onde as operações são realizadas, assegurando o cumprimento das obrigações do SPED ICMS/IPI e a conformidade com as normas estaduais.
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