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ECF: usuários relatam divergências em dados enviados pela Receita Federal

Publicado em:

Portal Contábeis

 

Dados enviados pela Receita Federal não batem com os cálculos dos profissionais contábeis.

A Receita Federal encaminhou dados para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2022.

Ao todo, 444 mil empresas receberam essas informações. No entanto, usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado divergências.

Entre os principais problemas relatados está a diferença da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições, visto que não foram considerados os descontos nas notas fiscais.

De acordo com o empresário contábil sócio da DWC Contábil, Danilo Campos, as notificações foram geradas automaticamente pela inteligência computacional da Receita Federal.

“Isso quer dizer que não existe uma racionalidade e aplicabilidade dos conceitos contábeis, onde se explica possíveis diferenças nos valores apresentados nas diversas obrigações acessórias entregues periodicamente”, explica.

Segundo ele, existem dois pontos importantes que os contadores devem se atentar:

  • Recebi a notificação e realmente existe a diferença: faça a retificadora e corrija.
  • Recebi a notificação e não existe a diferença apontada: lembre-se de que a notificação é apenas um subsídio, uma ajuda, um lembrete. Verifique o motivo da diferença e a deixe à disposição, caso a Receita solicite.

Além disso, Campos lembra os profissionais para analisarem se existem declarações retificadoras. “Como o meio de transmissão é eletrônico, pode ser que a Receita não tenha recebido a retificadora e ainda conste a declaração original enviada”.

Por fim, o especialista reforça a importância de ter os comprovantes de entrega e toda sua memória de cálculo.

Não receber a notificação, não quer dizer que os profissionais não estejam passíveis de futuras fiscalizações. Assim como, receber a notificação não quer dizer que os valores apresentados estejam incorretos”.