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ECD: veja o que fazer em perda de prazo

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FINANCIAL WEB

As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso

O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) —terminouna últimaquarta-feira de junho(30). As empresas,com base no lucro real,que não conseguiram entregar a declaração devem ficar atentas a uma série de determinações.Uma delas, consiste no pagamento demulta de R$ 5 mil por mêsde atrasoou fração.

Os especialistas ouvidos pelo FinancialWeb concordam que as companhias devemavaliar o motivo do atraso, que, normalmente,tem a ver comafalta do certificado digital E-CPF A3 do representante legal do contribuinte, ou, então,a não conclusão das escriturações contábeis. "Seja qual for a razão, a ECD deve ser concluídacom calma, para que não seja gerada e entregue com erros",afirmou Priscila Lima, executiva da Apress Consultoria Contábil.

Entretanto, o diretor de assessoria tributária da Ernst & Young, Cláudio Yano, ressaltou que, para evitarmaiores gastos, é importante que asorganizações corram para entregar a obrigação, já quenão existe previsão legal específica de redução do valor da multa. "Empresas têm de correr contra o tempo, masrespeitartodos os critérios para envio do ECD", disse.

Caso haja algum erro nas informações, o sistema nãofaz a validação e por consequência o envio. Segundo explicou Priscila,não há retificação uma vez que o livro já foi autenticado pela junta comercial.

Além disso, as empresas precisam estar cientes de que o arquivo para envio tem o limite de um gigabyte. Caso a ECD passe do tolerado, o documentotem de ser dividido.Outro ponto de atenção refere-se à totalidade dos livros demonstrativos. A companhia devemandaraECD completa. Se faltar algum livro, o contribuinte estásujeito a multa.

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