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e-CAC – Acesso aos Serviços – Procuração

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Comentário – Federal – 2008/2150

Introdução

A pessoa física ou jurídica poderá outorgar poderes a terceiro para que este, em nome deles, mediante certificado digital, acesse os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Essa outorga de poderes só foi permitida com a publicação em 21.02.2008 da Instrução Normativa RFB nº 823, que será analisada no presente Comentário. O texto foi atualizado em face da Instrução Normativa RFB nº 875, de 10.09.2008, que tratou da outorga de poderes por pessoa jurídica.

I – Outorga de Poderes

As pessoas físicas ou jurídicas (outorgantes) poderão outorgar poderes a outra pessoa física ou jurídica (outorgado), por intermédio de procuração, para utilização, em seu nome, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Dessa forma, o contador, por exemplo, que possua certificado digital, poderá acessar os serviços do e-CAC para seus clientes, bastando que estes outorguem por meio de declaração tais poderes. Anteriormente, para um procurador acessar os serviços do e-CAC, tanto ele quanto o interessado teriam que possuir certificação digital.

Com essa medida, o contribuinte ficará dispensado de obter uma certificação própria para acessar os serviços do e-CAC, bastando a outorga de poderes para tanto a um terceiro.

Conforme notícia veiculada na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB na internet, os principais beneficiários da medida serão as micro e pequenas empresas, que hoje superam a marca de 4 milhões. Informa a RFB que o custo do certificado digital ainda é um problema para essa parcela de contribuintes, que são as principais solicitantes de serviços nas unidades de atendimento da Receita.

Destaca-se que a novidade também beneficiará milhares de pessoas físicas, que poderão resolver pela internet, por meio de procurador, muitas questões com a Receita, conforme também informa o Fisco Federal.

II – Emissão da Procuração

A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível na página da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.

 

Entre outros dados, é solicitado o número do CPF e do RG, endereço e telefone, tanto do outorgante, quanto do outorgado

Após sua emissão, a procuração deverá ser impressa, assinada e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório. No caso de pessoa jurídica, a procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Este requisito consta da (representante perante o CNPJ) Instrução Normativa RFB nº 875 de 2008.

Destaca-se que a firma deve ser reconhecida por autenticidade, o que exige a presença do outorgante da procuração no cartório. Este tipo de reconhecimento é diferente daquele feito por semelhança, onde o reconhecimento da assinatura no documento é feito pelo confronto deste com o cartão de assinatura arquivado no cartório, sem a presença de quem assinou o documento.

A procuração deverá ainda ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC parar produzir efeitos junto ao Centro Virtual de Atendimento. Para isso, é necessário validá-la em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 dias, contados da data de sua emissão.

Para validação deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado. A IN nº 823 não especifica por quem deverá ser feita essa validação. Dessa forma, entendemos que ela possa ser feita tanto pelo outorgante quanto pelo outorgado, até mesmo por um terceiro, desde que atendidas as demais formalidades.

 

Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados, pelo prazo de 10 anos, na unidade de atendimento da RFB.

 

É vedado o substabelecimento da procuração. Dessa forma, o contador, por exemplo, não poderá outorgar a um terceiro os poderes para acessar os serviços do e-CAC dos clientes que lhe outorgaram esse poder.

III – Validade e Cancelamento

A procuração será emitida com prazo de validade de 2 anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante. Após o seu vencimento, será necessário seguir novamente os procedimentos ora analisados para subscrever novo outorgado.

O cancelamento da procuração também poderá ser feito por meio do aplicativo disponível na página da RFB na Internet ou em uma unidade de atendimento da RFB. Verifica-se, portanto, que será possível ao outorgante cancelar sua procuração a qualquer momento, mesmo que dela conste um prazo superior.

IV – Serviços Disponíveis pelo e-CAC

A página da RFB na internet disponibiliza os seguintes serviços no e-CAC, acessados por meio certificado digital, e que agora poderão ser acessados por todos os contribuintes, bastando que estes outorguem procuração nesse sentido a um terceiro possuidor de certificado digital:

 

O outorgante poderá especificar na procuração quais serão os serviços que o outorgado poderá ter acesso.

a) Agendamento on-line de atendimento

– Agendamento com Certificado Digital

b) Cadastros – CPF

– Dados Cadastrais (Consulta, Alterações Gerais e de Endereço, etc.)

c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

– Consulta Integral da Declaração

– Cópia de Declaração

d) Declarações e Demonstrativos – PF

– Relação de Declarações Entregues

e) Declarações e Demonstrativos – PJ

– Relação de Declarações Entregues

f) Legislação

– Opção pelo Recebimento da Legislação Diária do Sijut

g) Pagamentos

– Retificação de Darf

– Cópia de Darf – comprovante de arrecadação

h) Parcelamento

– Parcelamento Geral

i) Pesquisa de Situação Fiscal

– Pesquisa de Situação Fiscal

j) Pesquisa dos rendimentos informados pelas Fontes Pagadoras

– Consulta pelo beneficiário PF

– Consulta pelo beneficiário PJ

k) Restituição, Ressarcimento e Compensação

– PER/DCOMP – Despacho Decisório (Consulta com Certificado Digital)

l) Viagens Internacionais e Comércio Exterior

– Cadastro de Representantes Legais – SISCOMEX

– Exportação – SISCOMEX

– Mantra – SISCOMEX

– Importação – SISCOMEX

– Trânsito Aduaneiro – SISCOMEX

– Internação Zona Franca de Manaus – SISCOMEX

m) Outros

– Caixa Postal

– Procuração Eletrônica

Clique nos links abaixo para ver outros documentos também classificados no assunto :
ATENDIMENTO ELETRONICO
CADASTRO DAS PESSOAS FÍSICAS – CPF
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ
Veja por exemplo :
Comentários.
– 12/06/2008 – Federal – Abertura, Alterações e Encerramento de Empresas – Roteiro de Procedimentos
Veja por exemplo :
Atos legais.
– 01/08/2008 – IN – Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e dá outras providências.


Este Comentário, publicado em 16/09/2008, foi produzido pela equipe técnica da FISCOSoft. Advertimos que os entendimentos estão baseados na situação jurídica vigente na data de sua elaboração e publicação no site, sendo recomendável pesquisa no site para verificar eventuais alterações na legislação, editadas em data posterior. É proibida sua reprodução para divulgação pública, mesmo que sem fins comerciais, sem a permissão expressa da Editora. Os infratores estão sujeitos às penas da Lei nº 9.610/98, que rege os direitos autorais no Brasil.