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Dupla contabilidade: e os honorários ?

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Portal da Classe Contábil

2014 nem começou e os contabilistas terão que investir em estrutura, treinamento e contratação de Serviços adicionais, para cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB 1.397/2013, que exige a dupla contabilidade para fins de atendimento das normas do Imposto de Renda.
A grande questão, para os contabilistas, é: quem irá pagar por mais este trabalho extra exigido pelas autoridades fiscais?
Sabemos muito bem que as empresas, em geral, tendem a ser avessas a qualquer aumento de custo burocrático. Não basta o contabilista expor sua planilha de Serviços e tentar negociar um ajuste de honorários – na maioria das vezes este custo, em todo ou em parte, acaba sendo bancado pelo empreendedor contábil, parte mais fraca na negociação empresarial!
Apesar do contrato de Serviços contábeis conter alguma cláusula sobre Serviços adicionais, ainda assim a medição dos Serviços efetivos nem sempre é muito eficaz. A Receita Federal tem o péssimo hábito de acrescer minúcias às exigências que impõe, e normalmente quem faz os cálculos acaba errando, para menos, a efetiva quantidade de trabalho necessária.
Enfim, mais uma novela do poder público tendo como vítima os contabilistas. As empresas tendem a jogar o problema para os profissionais envolvidos na tributação, a Receita apenas cobra, mas os contabilistas…
Não se trata de fazer campanhas para a eliminação da “dupla contabilidade”, pois sabemos que não haverá retrocesso, já que a função verdadeira desta burocracia é manter a tributação empresarial nas nuvens – objetivo máximo de um órgão como a Receita Federal. Infelizmente os contabilistas não contam com apoio eficaz no Congresso Nacional, e muito menos no Executivo Federal – nossa representatividade é notoriamente menor que os médicos, advogados e categorias profissionais mais politizadas.
O que recomendo para os empreendedores de contabilidade é negociar os contratos de Serviços com seus clientes para 2014, inserindo cláusula da “contabilidade dupla”, cujos honorários a serem aferidos (R$/hora de trabalho) estejam em vigor já em janeiro/2014.
Além das horas extras necessárias, há de se considerar custos intensivos que serão necessários, como treinamento, estrutura (mais computadores, programas específicos, manutenção, consultoria, etc.) e riscos.
Adiar o problema, ou esperar que o Congresso Nacional tome a iniciativa em propor outra coisa é apenas ilusão. Contabilista, mobilize-se de imediato para negociar seu contrato! Não caia no prejuízo por mais esta ferocidade tributária!
Autor : Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do Portal de Contabilidade

Fonte: Portal Tributário