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Donos de imóveis rurais têm 30 dias para declarar o ITR

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Prazo vai até dia 30 de setembro; Receita Federal já recebeu 965 mil dos 4,8 mi de declarações esperadas para este ano

 


Entrega pode ser feita pela internet, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Federal (disquetes) e nas dos Correios (formulários)


 

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais têm mais 30 dias -até 30 de setembro- para entregar à Receita as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano.

A DITR é composta do Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR) e do Diat (Documento de Informação e Apuração do ITR).

A entrega começou no dia 11 deste mês. Nas três primeiras semanas, a Receita já recebeu mais de 965 mil declarações, ou seja, 20% dos 4,8 milhões de documentos previstos para este ano -em 2007, foram entregues pouco mais de 4,85 milhões de declarações.

Segundo a Receita, estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do imposto.

A Receita dá aos contribuintes três formas para a entrega das declarações: pela internet (por meio do programa Java), em disquetes e em formulários.

A entrega pela internet é feita com o programa Receitanet Java, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

Quem for usar a internet precisa ficar atento: a entrega termina às 20h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro. Diariamente, entre 1h e 5h, o sistema fica fora do ar para manutenção -nessas quatro horas, porém, o contribuinte pode baixar o programa e preencher a declaração.

A entrega em disquete é feita apenas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O contribuinte que fizer a declaração em formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias (a segunda pode ser uma cópia), nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. Os formulários também podem ser retirados nas unidades da Receita Federal.

Na entrega, as duas vias receberão o carimbo e a etiqueta de recepção -a segunda será devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega. O preenchimento dos formulários deve ser feito à máquina ou em letra de forma, com caneta esferográfica azul ou preta.

Os documentos que comprovem as informações prestadas à Receita não devem ser anexados à declaração em formulário. Eles devem ser guardados, à disposição do fisco, até 31 de dezembro de 2013.

Obrigatoriedade
Dependendo do tamanho e da localização do imóvel, a Receita proíbe o uso de formulários. Assim, é obrigada a apresentar a declaração pela internet ou em disquete:

a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 hectares, se localizado em qualquer outro município;
b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, qualquer que seja a área do imóvel.
Os contribuintes pessoas físicas com imóveis cujas áreas sejam inferiores às citadas poderão usar formulários para declarar o ITR. Mas, se desejarem, também poderão declarar pela internet ou em disquete.

Multa por atraso
A partir das 20h do dia 30 de setembro, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita (nesse caso, apenas em disquete).

Se a declaração for entregue após o prazo, o contribuinte terá de pagar multa de 1% por mês de atraso. A multa é calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.