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Doações para projetos esportivos podem ser descontadas do Imposto de Renda

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Luciane Medeiros

O Ministério do Esporte iniciou em setembro o cadastramento das entidades que querem receber os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte. Sancionada no final de 2006 e regulamentada em agosto, a lei permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas.

A legislação prevê que pessoas físicas possam descontar até 6% do IR devido e pessoas jurídicas até 1%. Segundo o diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Esporte e presidente da Comissão Técnica de Avaliação dos Projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, Alcino Reis Rocha, o governo está abrindo mão de uma parcela de sua arrecadação para que sejam apoiados projetos na área esportiva.
"O contribuinte pegará uma parte de seu IR que seria pago à Receita Federal e utilizará esse valor para apoiar atividades esportivas e paradesportivas. É semelhante à Lei Rouanet", compara. A Lei Rouanet prevê a destinação parcial ou integral do IR devido a pessoas físicas e jurídicas que apoiarem projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. Em 2005, cerca de R$ 700 milhões foram destinados à realização de projetos culturais por meio da lei.
A Lei de Incentivo ao Esporte beneficiará as associações que trabalham na área de esporte, como as chamadas entidades de administração de esportes, confederações e secretarias estaduais e municipais. Para o atleta receber as vantagens, ele deve fazer parte de um desses grupos. A lei proíbe que os recursos sejam destinados ao esporte profissional. "São os casos em que o atleta possui contrato formal de trabalho com a entidade. No nosso País, o exemplo mais claro é o futebol, que não poderá receber verbas."
A legislação também contempla os projetos de inclusão social que utilizam o esporte como ferramenta e mecanismo de resgate da cidadania. Pode se desenvolver dentro do esporte educacional, de participação (lazer) ou mesmo de rendimento. São as atividades de organizações não-governamentais (ONGs) que estimulam a prática esportiva junto a pessoas em conflito com a lei, no turno inverso à atividade escolar ou até para a terceira idade.
A empresa interessada poderá optar entre os diversos projetos aprovados e que estarão disponíveis no site do Ministério do Esporte. A doação entrará direto na conta do projeto. Esse valor, respeitando o percentual estabelecido pela lei, poderá ser abatido no IR que a empresa pagará no ano seguinte.
Juliana Ono, coordenadora de Conteúdo e Consultora de Tributos Federais da Fiscosoft, considera o incentivo válido. "É uma forma de destinarmos parte do IR diretamente a projetos que poderão, de uma forma ou outra, desenvolver o esporte no País e ainda ajudar o Brasil na questão social."
Juliana simulou quanto o contribuinte poderá deduzir a partir das suas doações:
1) Pessoa jurídica que apurou R$ 100 mil de IR devido e doou R$ 2 mil para o incentivo ao desporto. Como o limite é de até 1% do IR devido, ele poderá deduzir R$ 1 mil, de forma que seu imposto (montante que ele deve recolher ao fisco federal) passará a ser equivalente a R$ 99 mil.
2) Pessoa física, que apurou R$ 10 mil de IR devido em sua Declaração de Ajuste Anual e doou R$ 600,00 para projeto desportivo aprovado para o incentivo. De R$ 10mil, o IR passará a ser igual a R$ 9,4 mil.

Entidades desenvolvem ações para receber benefícios

A Sociedade de Ginástica Porto Alegre (Sogipa) formou uma comissão para analisar os seus projetos sustentáveis que poderão ser cadastrados para receber os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte. O gerente de Esportes da Sogipa, Evandro Bier, considera a lei um avanço por ser de fácil aplicação. "Para os clubes, é uma possibilidade de angariar recursos para o fomento esportivo em todas suas instâncias, como prevê a legislação, seja com caráter educacional, formativo, de rendimento ou competitivo."

Com 140 anos de história, a Sogipa possui mais de dez modalidades esportivas, entre as quais atletismo, basquete, esgrima, judô, ginástica olímpica, ginástica rítmica, tênis e vôlei. Atualmente, o destaque é o judô, em função dos atletas premiados João Derly e Tiago Camilo, campeões mundiais na categoria. "A formação de um atleta é cíclica. É muito difícil manter hegemonia em uma atividade esportiva por muitos anos, como ciclos olímpicos", explica.
Bier lamenta a falta de uma cultura nacional para que os esportes sejam reconhecidos desde as equipes de base, e não apenas nas categorias adultas. "Em alguns esportes temos nomes fortes nas equipes juvenis que são apostas para o futuro. Eles não recebem um grande destaque mas estão ascendendo."
É o caso da lutadora de judô Mara Aguiar, de apenas 15 anos. Devido ao seu peso, ela pôde participar da delegação brasileira dos Jogos Pan-americanos e recebeu medalha de prata. A judoca tem ainda 20 anos de prática esportiva pela frente. "O desporto é para toda a vida. Passa a vida desportiva e o que fica é a educação, a vivência e as trocas que teve."
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que os projetos contemplem atletas que tenham patrocínio, desde que outros desportistas sejam beneficiados. A verba captada não será destinada ao atleta e sim ao desenvolvimento das ações propostas. As entidades que desejarem se inscrever devem fazer o cadastro deve no site do Ministério do Esporte no endereço www.esporte.gov.br. Podem fazer a inscrição pessoas jurídicas de direito público ou privado sem finalidade econômica de natureza esportiva (cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva).
Após o cadastramento, os proponentes serão chamados pela comissão técnica coordenada pelo ministério para a apresentação dos projetos. O grupo tem como presidente o diretor de programa do Ministério do Esporte Alcino Reis Rocha e reúne também os assessores do Ministério do Esporte Maristela Gonçalves e João Ghizoni e os representantes indicados pelo Conselho Nacional do Esporte Lars Grael, Arialdo Boscolo e Ataíde Guerreiro.

Medida contou com apoio de esportistas

A Lei de Incentivo ao Esporte é uma iniciativa do governo federal de apoio ao setor. "Estamos numa crescente. A própria criação do Ministério do Esporte mostra o apoio, assim como a implantação do Bolsa Atleta, Timemania e a chamada Lei Piva, de mais recursos para o esporte," ressalta o diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Esporte e presidente da Comissão Técnica de Avaliação dos Projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, Alcino Reis Rocha.

A elaboração da lei contou com a participação de atletas e ex-atletas brasileiros, como Gustavo Borges (natação), Lars Grael (vela), Hortência (basquete), Robson Caetano (atletismo), Robert Scheidt (vela), Diego Hipólyto (ginástica artística), Rogério Sampaio (judô), Bernard Rajzman (vôlei), Fernando Sherer (natação).
A expectativa é de que a adesão de empresas e pessoas físicas seja grande. Ações nesse sentido permitirão transformar o esporte numa política pública e de prioridade nacional, como um instrumento de inclusão social e reforço na educação de crianças e jovens, defende Rocha.
Os atletas aprovaram a criação da Lei de Incentivo ao Esporte. "Qualquer iniciativa que possa beneficiar o esporte brasileiro é válida. Na minha opinião, o incentivo deve ser diretamente aos atletas e não a clubes ou federações. O benefício deve ser completo, ou seja, no esporte de base e no de alto rendimento. Assim teremos força em todas as camadas do esporte e conseguiremos manter este nível por um bom tempo. Desta forma, conseguiremos transformar o Brasil em uma potência esportiva, colocá-lo em igualdade com outros países", diz Adriana Brandão Behar, atleta do vôlei de praia e parceira de Shelda desde 1995. Adriana é medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Sydney em 2000 e Atenas em 2004, hexacampeã do Circuito Mundial, Octacampeã do Circuito Banco do Brasil, medalha de ouro no Campeonato Mundial 1999/2001 e medalha de ouro nos Jogos Pan-americanos de 1999.

Marketing alia marca à imagem forte e positiva

O marketing esportivo é um dos melhores meios de comunicação. Ele agrega a marca da empresa ou produto a todos os conceitos do esporte: saúde, ação e pró-atividade. Conforme o consultor de marketing e autor de Marketing e Patrocínio Esportivo, Wesley Cardia, ele dá à marca uma imagem mais forte e atrelada a pontos positivos. "O marketing esportivo é um canal melhor que qualquer outro para uma marca."

O consultor cita o caso do patrocínio da Olympikus nos jogos Pan-americanos, realizados neste ano no Rio de Janeiro. "A fabricante de artigos esportivos obteve um crescimento como percepção de marca e produtos que nunca havia tido em sua história, graças ao patrocínio dado ao Comitê Olímpico Brasileiro. Isso ocorreu devido à exposição da marca nos uniformes de centenas de atletas, que durante duas semanas apareceram espontaneamente na TV, jornais, sites e demais veículos."
Para chegar a índices iguais, seria necessário um investimento de milhões de reais em mídia. Entretanto, a exposição da marca não seria feita de forma espontânea. "O consumidor percebe a logomarca na roupa de um esportista como uma ação desinteressada por parte da empresa. Uma propaganda, ao contrário, gera desconfiança."
Os empresários que investem em marketing esportivo têm consciência do poder em prol da marca, do produto, sua fixação na mente do consumidor e a sua força de venda. O marketing esportivo agrega os quatro Ps do marketing: produto, preço, ponto e promoção. "Ele acrescenta um quinto e mais poderoso P – a paixão. Só ele permite unir a marca à paixão."
Cardia acredita que os empresários brasileiros vão contribuir com a Lei de Incentivo ao Esporte. A criação da Lei de Incentivo à Cultura no governo Antônio Britto é um exemplo de legislação que representa renúncia fiscal aos poderes públicos mas traz receita a alguns setores da sociedade. Ele vê uma vantagem do esporte sobre a cultura. "Uma peça teatral pode atrair um público de mil espectadores. Um jogo pode ter milhares. Para ter o mesmo número de pessoas, é preciso um grande espetáculo."