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Disputa sobre base de cálculo de contribuição retorna ao Supremo

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A antiga e polêmica discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins voltará hoje à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma nova tentativa do governo de manter o imposto no cálculo . Os advogados estão apreensivos com o julgamento já que pode haver uma mudança no entendimento, que por enquanto tem maioria favorável aos contribuintes em outro processo onde uma distribuidora de peças está em vantagem contra a União.

Agora a discussão volta com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com a substituição do ministro Sepúlveda Pertence, um dos votos favoráveis, pelo ministro Menezes Direito, que pode votar em sentido contrário, a maioria a favor dos contribuintes pode ficar ameaçada.

Segundo o advogado Miguel Bechara Jr, do Bechara Jr Advogados, há um temor de que haja uma modificação se prevalecer a motivação política no julgamento: "politicamente pode prevalecer a ânsia do Fisco em arrecadar para satisfazer os gastos infinitos do governo".

Se os ministros se limitarem, porém, ao aspecto jurídico da discussão, segundo o advogado, não há chances de que o contribuinte perca essa disputa. Isso porque segundo ele, a possibilidade de incidência de um imposto na base de cálculo de outro imposto não está prevista na Constituição e em nenhuma legislação infraconstitucional que a justifique.

Como é uma Ação Direta de Constitucionalidade, o julgamento tem efeito para todos os contribuintes. Ao contrário do julgamento já em discussão no Supremo, que apenas beneficia a empresa de peças. A decisão mais acertada, segundo o advogado, seria que os ministros arquivassem a ação da Advocacia Geral sem o julgamento do mérito, já que há outra ação paralisada que discute o tema.

O caso que já está sendo julgado na Corte desde 1998, em Recurso Extraordinário foi interrompido no ano passado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Por enquanto são seis votos a um a favor da distribuidora. O relator do processo, ministro Marco Aurélio e os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence votaram pela exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade da inclusão.

Na ADC também se discute a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS. De acordo com a Receita Federal, caso os contribuintes vençam, a Fazenda perderia uma arrecadação R$ 12 bilhões ao ano de PIS e da Cofins.