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Disputa da CSLL é suspensa com quatro votos a quatro

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De Brasília

 

 

Terminou em um novo empate a retomada do julgamento sobre a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita decorrente de exportações, levado ao pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) no início da tarde de ontem. Uma das maiores disputas tributárias pendentes na corte, com impacto estimado em R$ 40 bilhões, o caso terminou com um placar de quatro votos a favor do fisco e quatro a favor dos contribuintes, sem nenhuma sinalização de qual poderá ser o desfecho da disputa. Faltam votar Ellen Gracie, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, mas nem advogados nem Fazenda arriscam alguma previsão.

 

O caso teve um início surpreendente no fim da tarde de quarta-feira, quando recebeu os primeiros votos, de Gilmar Mendes, adotando a tese dos contribuintes, e de Marco Aurélio, defendendo o fisco. No ano passado, Marco Aurélio havia proferido decisões a favor das empresas no caso da CSLL e foi o responsável por declarar o tema de "repercussão geral".

 

 

O debate sobre a incidência da CSLL foi reaberto pelo ministro Marco Aurélio ao lado de outros casos sobre base de cálculo retomadas no tribunal recentemente – como o da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e o da exclusão da CSLL da base do Imposto de Renda (IR), que deve ir ao pleno em breve. O tema da incidência da CSLL sobre as exportações era pouco valorizado até as primeiras medidas cautelares proferidas no Supremo ano passado, favorecendo as Embraer e a CSN. A partir de então, a disputa passou a atrair o setor exportador.

 

 

O caso discute o alcance da Emenda Constitucional nº 33, de 2001, que instituiu a imunidade das receitas oriundas de exportações às contribuições. Os contribuintes entendem que a regra se aplica também à CSLL, que incide sobre o lucro, enquanto a Fazenda defende que não há imunidade no caso.

 

 

Na tarde de ontem, o principal voto foi proferido pelo ministro Menezes Direito. Para ele, o fato gerador da CSLL, o lucro, é totalmente diverso do fato gerador abordado na Emenda Constitucional nº 33, a receita. Ainda segundo Direito, caso se trate lucro e receita como iguais, haveria um impasse no caso de empresas que exportam parte da produção e destinam outra parte para o mercado interno, pois seria necessário separar despesas e receitas relativas ao mercado interno ou externo. Seguiram essa linha ainda Ricardo Lewandowski e Carlos Britto.

 

 

Gilmar Mendes contestou a observação de Direito sobre as empresas com vendas no mercado interno e externo, alegando que isso é um problema da legislação tributária, mas não se aprofundou no assunto. Cezar Peluso, acompanhando Gilmar, afirmou que "a receita não está sujeita à contribuição, não importa o momento, se é na entrada ou na apuração do lucro; a imunidade deve ser garantida em qualquer momento da circulação econômica". Eros Grau também acompanhou o voto de Gilmar. Pediu vista a ministra Ellen Gracie.