Logo Leandro e CIA

Dirbi: Receita inclui novos incentivos fiscais e lista passa de 80

Publicado em:

IOB Notícias

 

A Receita Federal alterou a norma da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e fez a inclusão de 45 novos incentivos fiscais, passando a ter um total de 88 incentivos a serem declarados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (30), através da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024. Confira os detalhes a seguir.

Vale lembrar que, anteriormente, a Receita já tinha feito uma rodada de inclusão de incentivos. Na ocasião, o número de incentivos fiscais exigidos passou de 16 para 43, por meio da substituição do Anexo Único da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.198 de 2024, pela instrução 2.216/2024.

Os novos incentivos fiscais exigidos na Dirbi precisam ser declarados de forma retroativa?

Sim. É importante destacar que os novos itens incluídos na lista, precisam ser declarados na Dirbi de forma retroativa. Ou seja, os novos incentivos incluídos, relativos aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores, precisam ser declarados até o dia 20 de março de 2025.

Fique atento para retificar a Dirbi

É importante ressaltar que, caso a empresa usufrua de um ou mais benefícios inclusos na norma, será preciso retificar as declarações já enviadas desde o período de apuração de janeiro de 2024.

Empresas que fazem uso de benefícios fiscais, mas antes não eram obrigadas, precisam observar se agora também estão enquadradas na obrigação.

E, como dito anteriormente, as declarações com as informações relativas aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024 deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.