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DIPJ: empresas devem utilizar certificação digital

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Conforme Maria Teresa Aarão, gerente comercial da Certisign, obrigação vale para todas as companhias tributadas pelo lucro real ou arbitrado

SÃO PAULO – A Instrução Normativa 849/2008 define como obrigatória a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) com certificado digital para todas as companhias tributadas pelo lucro real ou arbitrado. A informação é de Maria Teresa Aarão, gerente comercial da Certisign.

Conforme a especialista, o recurso também deve ser utilizando para as empresas que durante o ano-calendário 2007 apresentaram Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensais (DCTF Mensal).

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