Diário Oficial publica MP criando Secretaria da Fazenda; conheça estrutura
Publicado em:
WSCOM
Medida Provisória é publicada na íntegra, inclusive com os cargos
A edição desta terça-feira, 22, do Diário Oficial do Estado publicou a Medida Provisória n° 183, que institui a Secretaria de estado da Fazenda.
A publicação acontece 24 horas depois que o governador anunciou a fusão das Secretarias de Estado das Finanças e da Receita, com isso o novo órgão absorverá a estrutura dos dois órgãos passando a ter a sigla de SEFAZ-PB.
A Medida Provisória assinada pelo governador Ricardo Coutinho autoriza ao secretário executivo da Receita a designar integrantes do grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários – SFT “em caráter especial para desenvolver atividades então atribuídas legalmente a servidor investido em cargo de provimento em comissão, necessárias ao funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda”.
Conheça na íntegra a estrutura da nova secretaria e também os cargos
O G OVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Ficam fundidas a Secretaria de Estado das Finanças e Secretaria de Estado da Receita, instituindo, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Estadual, a Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFAZ-PB.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda absorverá a estrutura e as atribuições das Secretarias fundidas, em especial, competindo-lhe:
a) coordenar e gerenciar a política e a administração financeira, tributária, fiscal e da captação das receitas estaduais, inclusive quanto a sua normatização;
b)promover a análise e a avaliação permanentes da situação econômica do Estado, no que diz respeito à política tributária, fiscal e de outras fontes de receitas;
c) realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas e dos recursos financeiros sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Estado e a programação financeira do Estado;
d) coordenar o aperfeiçoamento da legislação tributária e fiscal do Estado, definindo as instruções necessárias a sua execução;
e) realizar atividades de análise, estudo, pesquisa e investigação fiscal;
f) promover atividades de educação fiscal e de integração entre o fisco e o contribuinte;
g)formular e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
h) realizar estudos relacionados à recuperação de créditos da Dívida Ativa do Estado, sua inscrição e controle;
i) gerenciar as finanças estaduais, através da administração do fluxo de entradas e saídas de caixa que impactam na capacidade de pagamento do Estado;
j) gerenciar a execução do orçamento do Estado pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos Órgãos governamentais.
Parágrafo único. Decreto do Chefe do Poder Executivo disporá, no que couber, sobre organização e funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda será gerida pelo Secretário de Estado da Fazenda, sendo auxiliado pelo Secretário Executivo da Fazenda e pelo Secretário Executivo da Receita.
Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado da Fazenda, será substituído pelo Secretário Executivo da Fazenda.
Art. 4º O Secretário Executivo da Receita tem o “status”, os direitos, as vedações e as prerrogativas de Secretário de Estado, inclusive com remuneração e simbologias próprias.
Art. 5º O Secretário Executivo da Receita é a autoridade da Secretaria a quem cabe o comando, o controle e a orientação normativa do sistema de tributação, arrecadação e fiscalização das receitas estaduais
Art. 6º Os integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários – SFT do Poder Executivo Estadual ficam lotados na Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 7º O patrimônio, as instalações e os equipamentos alocados na Secretaria de Estado da Receita e na Secretaria de Estado das Finanças ficam vinculados à Secretaria instituída na forma desta Medida Provisória.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias dos órgãos da Secretaria de Estado da Receita e da Secretaria de Estado das Finanças serão transferidas, observadas as atribuições e as competências respectivas, para a Secretaria de Estado da Fazenda, nos valores dos saldos existentes na data de publicação desta Medida Provisória.
Art. 8º A Unidade Orçamentária 30.102 – Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado das Finanças só poderá ser executada pelo Titular da Secretaria ou pelo Secretário Executivo da Fazenda.
Art. 9º As contas bancárias pertencentes aos órgãos da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional, bem como aos Fundos Especiais, serão movimentadas e controladas pelo Titular da Secretaria ou pelo Secretário Executivo da Fazenda.
Art. 10. O produto da arrecadação das receitas de competência do Governo do Estado será, a partir do momento do efetivo recolhimento, depositado em conta única do Tesouro Estadual, cuja movimentação compete ao titular da Secretaria de Estado da Fazenda, excetuadas, apenas, as parcelas pertencentes aos municípios e ao FUNDEB.
Art. 11. Os cargos de provimento em comissão que integram a Secretaria de Estado da Fazenda são os constantes no Anexo Único desta Medida Provisória.
Art. 12. Fica o Secretário Executiva da Receita autorizado a designar integrante do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários – SFT, em caráter especial, para desenvolver atividades então atribuídas legalmente a servidor investido em cargo de provimento em comissão, necessárias ao funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. A autorização referida no caput se dará com prazo de exercício certo e em situações de excepcionalidade.
Art. 13. O integrante do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários – SFT então designado fica dispensado de suas atividades habituais, enquanto durar o prazo de designação, preservados o seu vencimento e ou remuneração mensal.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto autônomo, transformar os cargos constantes pertencentes à estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Receita e da Secretaria de Estado das Finanças não utilizados na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, desde que não haja reflexo financeiro.
Art. 15. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Conheça os cargos constantes na Medida Provisória:
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário Executivo da Receita
Secretário Executivo da Fazenda
Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda
Assessor de Planejamento Tributário da Secretaria Executiva da Receita
Assessor Técnico do Secretário de Estado da Fazenda
Secretário do Secretário de Estado da Fazenda
Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da Fazenda
Secretário do Secretário Executivo da Receita
Secretário Auxiliar do Secretário Executivo da Receita
Secretário do Secretário Executivo da Fazenda
Diretor de Administração da Receita
Presidente do Conselho de Recursos Fiscais
Conselheiro do Conselho de Recursos Fiscais
Secretário do Conselho de Recursos Fiscais
Chefe de Expediente do Conselho de Recursos Fiscais
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda
Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda
Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva da Receita
Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Secretaria Executiva da Receita
Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda
Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva da Receita
Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva da Receita
Assessor de Política e Normatização Tributária da Assessoria Técnica Tributária
Assessor Técnico Tributário
Coordenador da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal
Assessor Técnico da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal
Agente da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal
Coordenador da Corregedoria Fiscal
Corregedor Fiscal
Tesoureiro Geral
Assessor Técnico da Tesouraria Geral do Estado
Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da Fazenda
Assessor de Imprensa da Secretaria Executiva da Receita
Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de Estado da Fazenda
Gerente de Planejamento da Secretaria de Estado da Fazenda
Assessor Técnico de Planejamento da Secretaria de Estado da Fazenda
Gerente de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda
Subgerente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Fazenda
Chefe do Núcleo de Treinamento e Avaliação do Servidor da Secretaria de Estado
da Fazenda
Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Pessoal da Secretaria de
Estado da Fazenda
Chefe do Núcleo de Apuração da Produtividade Fiscal
Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda
Chefe do Núcleo de Telecomunicações da Secretaria de Estado da Fazenda
Chefe do Núcleo de Instalações e Operações da Secretaria de Estado da Fazenda
Chefe do Núcleo de Obras e Manutenção Predial da Secretaria de Estado da
Fazenda
Chefe do Núcleo de Serviços Gerais da Secretaria de Estado da Fazenda
Chefe do Núcleo de Patrimônio, Compras e Documentação da Secretaria de Estado
da Fazenda
Chefe do Núcleo de Suporte Administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda
Gerente de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda
Subgerente de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Estado da
Fazenda
Chefe do Núcleo de Apoio Financeiro da Secretaria de Estado da Fazenda
Chefe do Núcleo de Análise e Prestação de Contas da Secretaria de Estado da
Fazenda
Subgerente de Registro e Controle de Adiantamentos da Secretaria de Estado da
Fazenda
Coordenador do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Fazendário
Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda
Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva da Receita
Subgerente de Desenvolvimento da Secretaria Executiva da Receita
Subgerente de Suporte da Secretaria Executiva da Receita
Gerente Executivo de Fiscalização
Gerente Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos
Chefe do Núcleo de Fiscalização Especial
Chefe do Núcleo de Análise e Controle da Fiscalização da Gerência Operacional de
Fiscalização de Estabelecimentos
Chefe do Núcleo de Fiscalização de Transações Automatizadas
Chefe do Núcleo de Controle e Qualidade de Auditorias
Supervisor de Segmento da Indústria
Supervisor do Segmento do Comércio
Supervisor do Segmento de Serviços
Gerente Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
Chefe do Núcleo de Análise e Controle da Fiscalização da Gerência Operacional de
Mercadorias em Trânsito
Chefe do Núcleo de Administração de Sistemas de Trânsito de Mercadorias
Chefe do Núcleo de Planejamento e Orientação Fiscal
Gerente Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior
Chefe do Núcleo de Análise e Controle da Substituição Tributária
Chefe do Núcleo de Análise e Controle do Comércio Exterior
Chefe do Núcleo de Fiscalização de Combustíveis
Gerente Executivo de Arrecadação e de Informações Fiscais
Gerente Operacional de Arrecadação
Chefe do Núcleo de Programação da Arrecadação
Chefe do Núcleo de Análise e Controle da Arrecadação
Chefe do Núcleo de Controle e Cobrança do Crédito Tributário
Gerente Operacional de Informações Econômico-Fiscais
Chefe do Núcleo de Manutenção Cadastral
Chefe do Núcleo de Declarações
Chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais
Revisor Cadastral
Gerente Executivo de Tributação
Gerente Operacional de Interpretação e Orientação Tributária
Gerente Operacional de Relacionamento com Contribuintes – Plantão Fiscal
Gerente Executivo de Julgamento de Processos Fiscais
Auditor Jurídico de Processos Fiscais
Chefe de Expediente da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais
Gerente Regional da Fazenda Estadual da Primeira Região
Assessor da Primeira Gerência Regional da Fazenda Estadual
Supervisor Fiscal da Primeira Gerência Regional da Fazenda Estadual
Supervisor do Centro de Operações e Prestações da Primeira Gerência Regional da
Fazenda Estadual – COP
Subgerente Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Primeira
Gerência Regional da Fazenda Estadual
Subgerente Regional de Fiscalização de Estabelecimentos da Primeira Gerência
Regional da Fazenda Estadual
Subgerente da Recebedoria de Rendas da Primeira Gerência Regional da Fazenda
Subgerente da Recebedoria de Rendas da Primeira Gerência Regional da Fazenda
Estadual
Assessor da Recebedoria de Rendas da Primeira Gerência Regional da Fazenda
Estadual
Chefe do Núcleo de Administração da Recebedoria de Rendas da Primeira Gerência
Regional da Fazenda Estadual
Chefe do Núcleo de Arrecadação da Recebedoria de Rendas da Primeira Gerência
Regional da Fazenda Estadual
Chefe do Núcleo da Dívida Ativa da Recebedoria de Rendas da Primeira Gerência
Regional da Fazenda Estadual
Chefe do Núcleo de Cadastro e Controle de Documentos e Informações da
Recebedoria de Rendas da Primeira Gerência Regional da Fazenda Estadual
Chefe do Núcleo de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos da
Recebedoria de Rendas da Primeira Gerência Regional da Fazenda Estadual
Coletor Estadual de Primeira Classe – Bayeux
Escrivão de Primeira Classe – Bayeux
Coletor Estadual de Primeira Classe – Alhandra
Escrivão de Primeira Classe – Alhandra
Coletor Estadual de Primeira Classe – Cabedelo
Escrivão de Primeira Classe – Cabedelo
Coletor Estadual de Primeira Classe – Mamanguape
Escrivão de Primeira Classe – Mamanguape
Coletor Estadual de Primeira Classe – Itabaiana
Escrivão de Primeira Classe – Itabaiana
Coletor Estadual de Primeira Classe – Santa Rita
Escrivão de Primeira Classe – Santa Rita
Coletor Estadual de Primeira Classe – Sapé
Escrivão de Primeira Classe – Sapé
Coletor Estadual de Terceira Classe – Pedras de Fogo
Escrivão de Terceira Classe – Pedras de Fogo
Chefe da Agência de Pilar
Coletor Estadual de Terceira Classe – Rio Tinto
Escrivão de Terceira Classe – Rio Tinto
Gerente Regional da Fazenda Estadual da Segunda Região
Assessor da Segunda Gerência Regional da Fazenda Estadual
Subgerente Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Segunda
Gerência Regional da Fazenda Estadual
Subgerente Regional de Fiscalização de Estabelecimentos da Segunda Gerência
Regional da Fazenda Estadual
Coletor Estadual de Primeira Classe – Guarabira
Escrivão de Primeira Classe – Guarabira
Chefe da Agência de Alagoa Grande
Coletor Estadual de Segunda Classe – Solânea
Escrivão de Segunda Classe – Solânea
Chefe da Agência de Bananeiras
Coletor Estadual de Segunda Classe – Belém
Escrivão de Segunda Classe – Belém
Coletor Estadual de Segunda Classe – Araruna
Escrivão de Segunda Classe – Araruna
Coletor Estadual de Segunda Classe – Picuí
Escrivão de Segunda Classe – Picuí
Coletor Estadual de Terceira Classe – Cuité
Escrivão de Terceira Classe – Cuité
Chefe da Agência de Barra de Santa Rosa
Coletor Estadual de Terceira Classe – Areia
Escrivão de Terceira Classe – Areia
Chefe da Agência de Remígio
Gerente Regional da Fazenda Estadual da Terceira Região
Assessor da Terceira Gerência Regional da Fazenda Estadual
Supervisor Fiscal da Terceira Gerência Regional da Fazenda Estadual
Supervisor do Centro de Operações e Prestações da Terceira Gerência Regional da
Fazenda Estadual – COP
Subgerente Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Terceira
Gerência Regional da Fazenda Estadual
Subgerente Regional de Fiscalização de Estabelecimentos da Terceira Gerência
Regional da Fazenda Estadual
Subgerente da Recebedoria de Rendas da Terceira Gerência Regional da Fazenda
Estadual
Assessor da Recebedoria de Rendas da Terceira Gerência Regional da Fazenda
Estadual
Chefe do Núcleo de Administração da Recebedoria de Rendas da Terceira Gerência
Regional da Fazenda Estadual
Chefe do Núcleo de Arrecadação da Recebedoria de Rendas da Terceira Gerência
Regional da Fazenda Estadual
Chefe do Núcleo da Dívida Ativa da Recebedoria de Rendas da Terceira Gerência
Regional da Fazenda Estadual
Chefe do Núcleo de Cadastro e Controle de Documentos e Informações da
Recebedoria de Rendas da Terceira Gerência Regional da Fazenda Estadual
Chefe do Núcleo de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos da
Recebedoria de Rendas da Terceira Gerência Regional da Fazenda Estadual
Coletor Estadual de Primeira Classe – Monteiro
Escrivão de Primeira Classe – Monteiro
Coletor Estadual de Segunda Classe – Esperança
Escrivão de Segunda Classe – Esperança
Chefe da Agência de Alagoa Nova
Coletor Estadual de Segunda Classe – Queimadas
Escrivão de Segunda Classe – Queimadas
Chefe da Agência de Boqueirão
Coletor Estadual de Terceira Classe – Juazeirinho
Escrivão de Terceira Classe – Juazeirinho
Chefe da Agência de Pocinhos
Chefe da Agência de Soledade
Coletor Estadual de Terceira Classe – Umbuzeiro
Escrivão de Terceira Classe – Umbuzeiro
Chefe da Agência de Aroeiras
Coletor Estadual de Terceira Classe – Sumé
Escrivão de Terceira Classe – Sumé
Coletor Estadual de Terceira Classe – Ingá
Escrivão de Terceira Classe – Ingá
Coletor Estadual de Terceira Classe – Serra Branca
Escrivão de Terceira Classe – Serra Branca
Coletor Estadual de Terceira Classe – Taperoá
Escrivão de Terceira Classe – Taperoá
Gerente Regional da Fazenda Estadual da Quarta Região
Assessor da Quarta Gerência Regional da Fazenda Estadual
Subgerente Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Quarta
Gerência Regional da Fazenda Estadual
Subgerente Regional de Fiscalização de Estabelecimentos da Quarta Gerência
Regional da Fazenda Estadual
Coletor Estadual de Primeira Classe – Patos
Escrivão de Primeira Classe – Patos
Coletor Estadual de Primeira Classe – Santa Luzia
Escrivão de Primeira Classe – Santa Luzia
Coletor Estadual de Segunda Classe – Itaporanga
Escrivão de Segunda Classe – Itaporanga
Coletor Estadual de Segunda Classe – Piancó
Escrivão de Segunda Classe – Piancó
Coletor Estadual de Segunda Classe – Teixeira
Escrivão de Segunda Classe – Teixeira
Coletor Estadual de Terceira Classe – Princesa Isabel
Escrivão de Terceira Classe – Princesa Isabel
Chefe da Agência de Tavares
Gerente Regional da Fazenda Estadual da Quinta Região
Assessor da Quinta Gerência Regional da Fazenda Estadual
Subgerente Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Quinta
Gerência Regional da Fazenda Estadual
Subgerente Regional de Fiscalização de Estabelecimentos da Quinta Gerência
Regional da Fazenda Estadual
Coletor Estadual de Primeira Classe – Sousa
Escrivão de Primeira Classe – Sousa
Coletor Estadual de Primeira Classe – Cajazeiras
Escrivão de Primeira Classe – Cajazeiras
Coletor Estadual de Primeira Classe – Catolé do Rocha
Escrivão de Primeira Classe – Catolé do Rocha
Coletor Estadual de Segunda Classe – Pombal
Escrivão de Segunda Classe – Pombal
Coletor Estadual de Terceira Classe – São Bento
Escrivão de Terceira Classe – São Bento
Chefe da Agência de Brejo do Cruz
Coletor Estadual de Terceira Classe – São José de Piranhas
Escrivão de Terceira Classe – São José de Piranhas
Coletor Estadual de Terceira Classe – São José do Rio do Peixe
Escrivão de Terceira Classe – São José do Rio do Peixe
Coletor Estadual de Terceira Classe – Conceição
Escrivão de Terceira Classe – Conceição
Coletor Estadual de Terceira Classe – Uiraúna
Escrivão de Terceira Classe – Uiraúna
Julgador Fiscal
Diretor Executivo da Dívida Flutuante
Assessor Técnico da Diretoria Executiva da Dívida Flutuante
Gerente Executivo de Apuração de Dívida
Gerente Executivo de Formalização de Processos de Pagamento
Diretor Executivo de Gestão Financeira
Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Gestão Financeira
Gerente Executivo de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira
Gerente Operacional de Elaboração da Programação Financeira
Gerente Operacional de Controle de Pagamentos de Pessoal e Consignação
Assessor Técnico da Gerência Operacional de Controle de Pagamentos de Pessoal e
Consignação
Gerente Operacional de Controle de Contas do Estado
Gerente Operacional de Controle de Pagamento
Gerente Executivo do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF
Gerente Operacional de Manutenção do SIAF
Agente Condutor de Veículos I
Agente Condutor de Veículos II
Assistente Técnico III
Assistente Administrativo III
Cardoso Filho
WSCOM Online