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Receita Federal esclarece IRPF sobre ganho de capital em vendas imobiliárias

Publicado em:

Portal Contábeis

 

Receita Federal emitiu nova solução de consulta esclarecendo o cálculo do IRPF sobre o ganho de capital na venda de imóveis.

Os gastos com a construção de piscinas e instalação sistema de geração de energia elétrica podem integrar o custo de aquisição de imóveis para fins de cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital.

A Receita Federal publicou a orientação através de uma solução de consulta.

De acordo com a RFB, esses gastos integram o custo de aquisição do imóvel desde que “se integrem física e permanentemente ao imóvel ou, havendo possibilidade de remoção, esta não ocorra sem modificação, dano ou mesmo destruição, e resultem na valorização do imóvel”.

Além disso, é necessário também que tais dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea. E estejam discriminados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O ganho de capital constitui a diferença positiva entre o valor de aquisição do imóvel e o seu valor de venda. Esse montante sujeita-se à incidência do IRPF.