Despesa com fertilização in vitro pode ser deduzida do IR
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FOLHA DE S.PAULO
JULIANA CUNHA
DE SÃO PAULO
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis do IR restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Podem ser declarados gastos com plano de saúde, internações, consultas particulares, UTI e hospital dia, por exemplo.
Entre as despesas que mais geram dúvidas estão os gastos com fertilização in vitro. Segundo o auditor fiscal da Receita Federal Júlio Casai, todos os procedimentos médicos relacionados à fertilização podem ser deduzidos.
“A única coisa que não pode constar são despesas com armazenamento de óvulos e embriões, porque nesse caso o entendimento da Receita é que não se trata de um cuidado com a saúde do contribuinte”, explica.
Do mesmo modo, valores pagos por coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical não são dedutíveis.
Aparelhos hospitalares de uso doméstico, “home care”, estrutura hospitalar doméstica e enfermeiros só podem ser declarados se forem inclusos na conta do hospital.
Caso contrário, o enfermeiro é considerado funcionário doméstico e, se registrado, pode ter 12% da contribuição patronal ao INSS abatida (o valor máximo a ser deduzido este ano é de R$ 1.152,88 e cada pessoa só pode incluir um empregado doméstico).
Próteses dentárias e ortopédicas podem ser contabilizadas, assim como cadeiras de rodas e andadores. No caso de próteses de silicone e outros excertos usados em cirurgias plásticas, o valor só pode ser abatido se estiver incluso na conta do hospital.
Se o paciente comprar esses materiais por fora, não poderá declará-los. O marca-passo segue a mesma lógica e pode ser deduzido se vier na conta geral da clínica.
Todas as cirurgias podem ser inclusas no IR, até as plásticas cosméticas.
Gastos com dentistas também podem abranger procedimentos estéticos, além da colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos. O gasto com a aquisição do aparelho, no entanto, só é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.
Honorários de psicólogos e psicanalistas podem figurar como despesa médica desde que o profissional seja formado em psicologia (nem todo psicanalista tem essa formação). Sessões de fisioterapia e acupuntura também dependem da formação do profissional, que deve ser um fisioterapeuta e um médico, respectivamente.
Gastos com óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos não valem, assim como compra de medicamentos em farmácias. Já a lente intraocular usada em cirurgias de catarata pode fazer parte do valor geral do procedimento e, assim, ser deduzida.
É possível declarar gastos com médicos no exterior, mas custos como passagem e hospedagem para tratamentos em outro país não devem ser incluídos.
O QUE REDUZ A MORDIDA DO LEÃO
Nem toda despesa com saúde pode ser abatida do IR
1) Enfermeiro
Só é possível declarar gastos com enfermeiros e cuidados médicos domiciliares caso essas despesas apareçam na conta do hospital. Do contrário, o enfermeiro é considerado trabalhador doméstico e pode ter apenas parte de seu INSS abatido.
2) Análise
Sessões com psicólogos são dedutíveis desde que o profissional seja registrado e formado em psicologia. Terapeutas
e psicanalistas com outras formações não pode ser incluídos.
3) Próteses
Próteses dentárias e ortopédicas podem ser listadas no IR. Silicone e outros enxertos podem aparecer em contas médicas, assim como aparelhos ortodônticos, marca-passos e lentes intraoculares. Mas eles não são dedutíveis caso o paciente os compre por fora.
4) Fisioterapeuta
Honorários de fisioterapeutas com registro profissional podem ser abatidos integralmente do IR.
5) Óculos
Assim como medicamentos adquiridos em farmácias, óculos e lentes de contato não podem ser listados no imposto de renda.