Deputados aprovam correção da tabela do Imposto de Renda
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O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 280/06, que reajusta em 8% os valores das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e dos descontos permitidos na legislação com educação e dependentes e isenções. Os deputados votaram a matéria na forma do projeto de lei de conversão do relator Murilo Zauith (PFL-MS), mas ainda precisam concluir a votação com a análise de destaques para votação em separado (DVS).
Como não foi confirmada a convocação de sessão do Congresso Nacional para esta quarta-feira com o objetivo de votar o projeto de lei orçamentária de 2006, o presidente Aldo Rebelo convocou sessão extraordinária da Câmara para às 9 horas.
Pagamento parcelado
Na MP do Imposto de Renda, o relator mudou apenas o número de parcelas em que o contribuinte poderá quitar o saldo do imposto a pagar na declaração de ajuste anual. Atualmente, pode-se optar por seis parcelas corrigidas pela Taxa Selic. O relator propôs oito parcelas.
Depois de aprovar o projeto de lei de conversão da MP 280/06, o Plenário rejeitou destaque para votação em separado do PFL que pedia reajuste de 15% da tabela do IRPF.
Renúncia Fiscal
De acordo com dados do governo, a renúncia fiscal anual com o reajuste da tabela do IRPF em 8% será de cerca de R$ 2,08 bilhões.
A correção na tabela vale a partir de 1º de fevereiro, mas quem já pagou o imposto relativo a esse mês de acordo com a tabela antiga só receberá a diferença de volta na declaração de ajuste do próximo ano.
Entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores protestaram na data de lançamento da MP (15 de fevereiro) e pediram reajuste de 57,66% na tabela – índice que corresponde à inflação dos últimos dez anos medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com a MP, ficará isento do Imposto de Renda quem ganhar até R$ 1.257,12 (inclusive aposentados e pensionistas). Os que receberem de R$ 1.257,13 a R$ 2.512,08 pagarão alíquota de 15%, com desconto de R$ 188,57 do imposto. Para os salários acima de R$ 2.512,08, com alíquota de 27,5%, a dedução passará a ser de R$ 502,58.
Agronegócio
O deputado Murilo Zauith incluiu no projeto de lei de conversão a isenção do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, para a remuneração conseguida com aplicações em Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LRA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
A mesma isenção também é estendida à remuneração conseguida com a Cédula de Produto Rural (CPR), desde que negociada no mercado financeiro.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior