Depósito recursal
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Portal Fenacon
A Receita Federal entendeu que incide Imposto de Renda (IR) sobre a correção monetária de depósito recursal recuperado por contribuinte que venceu disputa judicial. Por meio da Solução de Consulta nº 3, a Superintendência da 8ª Região Fiscal (São Paulo) considerou que o valor não possui caráter indenizatório, por ser "receita tributável de natureza financeira". A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Como incide a taxa Selic sobre o depósito judicial e, muitas vezes, essas discussões levam anos para chegar ao fim, esses valores podem ser relevantes para o caixa das empresas. A solução de consulta pode ter sido apresentada em razão da indefinição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação dos juros de mora no caso de o contribuinte ser pessoa jurídica. A Corte já decidiu que não incide IR quando a discussão envolve pessoa física, pela natureza indenizatória dos juros. Com relação às empresas, o tribunal ainda julgará a questão, por meio de recurso repetitivo. A decisão sobre o processo afetado, que envolve a Hering, deverá orientar os demais tribunais do país. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico