Depois dos ganhos, os tributos: entenda a cobrança de IR no mercado de ações
Publicado em:
Por: Patricia Alves
06/11/07 – 18h02
InfoMoney
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}” href=”http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=851524&path=/suasfinancas/#” target=”_blank”>bolsa de valores de São Paulo fechou em 310.625 em outubro, 9,17% a mais do que o registrado em setembro. Além disso, o número de participantes no acumulado dos dez primeiros meses do ano já é mais de 40% maior do que o número de investidores no acumulado de todo o ano de 2006.
Para aqueles que são novos no mercado de ações, além de contabilizar os lucros auferidos com o investimento, vale ficar atento a um detalhe: os impostos que incidem sobre a movimentação.
Imposto de Renda
Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a
R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Tributação dos <a oncontextmenu="function anonymous()
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De acordo com a Bovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.
Caso a carteira do fundo ou clube de investimento (que deve, como regra geral, ter ao menos 51% dos recursos investidos em ações para continuar em funcionamento) não atinja o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado a vista, aplica-se tributação idêntica aos de renda fixa: semestralmente com vencimento da carência, à alíquota de 15%, e, se necessário, variando de 15% a 22,5% no resgate, de acordo com o tempo da aplicação:
- Aplicações até 180 dias: 22,5%;
- Aplicações de 181 a 360 dias: 20%;
- Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%;
- Aplicações acima de 720 dias: 15%.
A título de ilustração, no total, a Bovespa encerrou o mês de outubro com 2.053 clubes de investimento. O patrimônio líquido totalizou R$ 13,8 bilhões e o número de cotistas, 149.886, segundo os últimos dados disponíveis.
Como recolher?
Nas operações do mercado à vista, o recolhimento do imposto devido deve ser feito pelo contribuinte, mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.
Quem atrasar o pagamento do imposto devido fica sujeito às mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, cobrança de multa e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período.
Sobre a retenção do imposto de renda na fonte (0,005% ou 1%), de acordo com o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro de 2004, a responsável pelo recolhimento é a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente, a bolsa que registrou as operações ou entidade responsável pela liquidação e compensação das operações, na forma regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Com relação aos fundos e clubes de investimento, a responsabilidade do recolhimento é do <a oncontextmenu="function anonymous()
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