Depois do lucro, os impostos
Publicado em:
Felipe Frisch / AG
Com a estréia de muitos investidores no mercado financeiro, as dúvidas sobre que impostos incidem sobre determinado investimento e como são pagos são freqüentes. A estabilização da economia e a queda dos juros básicos aumentaram muito o peso dos impostos no rendimento das aplicações. O investidor José Mauro Vasconcellos, consultor na área de petróleo, por exemplo, tem várias perguntas sobre o que fazer com as ações que comprou há mais de dois anos na hora em que decidir vender. Já vi duas corretoras darem informações diferentes, reclama Vasconcellos.
Uma de suas dúvidas é sobre o limite da isenção de Imposto de Renda (IR) na venda de ações. Ela existe para vendas que totalizem em um mês até R$ 20 mil, não importando o tamanho do lucro, ou mesmo se houve ou não. Acima disso, mesmo em um centavo, o investidor estará sujeito à alíquota de 15% do Imposto de Renda, explica Edino Garcia, coordenador editorial da consultoria contábil IOB.
Perdas compensadas – Nesses casos, diferentemente do que ocorre em fundos de investimento e CDBs, a responsabilidade pelo recolhimento é do investidor. O imposto a ser pago deve ser calculado mensalmente e recolhido até o último dia útil do mês seguinte em que aconteceu a venda, via pagamento em qualquer banco de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 6015.
A título de controle, a Receita Federal exige das corretoras a retenção na fonte de 0,005% do valor da venda das ações, desde que totalize, no mínimo, R$ 1 no mês, o que significa, na prática, os R$ 20 mil do limite para a isenção. Essa antecipação pode ser deduzida nos recolhimentos dos meses seguintes ou compensada na declaração do IR.
Outra forma de compensação pouco conhecida é a de abater eventuais prejuízos de um mês na bolsa com ganhos dos meses seguintes, diminuindo o IR a pagar. Mas a perda tem que ter acontecido antes, diz Garcia.
Na avaliação dele, é possível compensar até mesmo de um ano para o outro, em até cinco anos. Ele lembra que as compensações só podem ser feitas no mesmo mercado. Por exemplo, as perdas em compras e vendas de ações no mesmo dia – as chamadas operações de day trade – só podem ser compensadas com ganhos em operações de day trade.
O IR de 15%, aliás, só vale para operações de compra e venda feitas em dias diferentes. Nas operações de day trade, o IR é de 20%, sendo que 1% fica retido na fonte.
Se forem vendidas juntas ações compradas em dias diferentes, o investidor deve calcular um custo médio das aquisições para atribuir o IR, explica Garcia. Nesse custo, devem entrar as taxas pagas à Bolsa (emolumentos) e as de corretagem, das corretoras.
Quem não recolhe o IR na data certa está sujeito a uma multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros com base na taxa básica de juros, a Selic, do Banco Central. Desde 2002, as operações diretas com ações (não com fundos de ações ou clubes) estão isentas de CPMF.
A vida para quem investe em fundos de investimento e CDBs é mais fácil na hora de recolher impostos. Em ambos casos, são retidos na fonte. Ou seja, pela instituição financeira. A alíquota do Imposto de Renda nos dois casos pode variar de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação e do tempo pelo qual o investidor fica com o investimento.
IR dos CDBs e fundos – No caso dos CDBs, o IR incide no resgate. Nos fundos, o imposto é retido no último dia útil dos meses de maio e novembro, à alíquota de 15%. É o chamado "come-cotas", que leva um pedaço da cota do fundo como IR. Ele é complementado no momento do resgate, caso seja feito antes de dois anos, podendo chegar a 22,5%, se for em até seis meses. A regra e a forma de recolhimento também valem para os fundos multimercados e cambiais.
É importante lembrar que, se o investidor resgata o dinheiro de um fundo com tabela regressiva para o IR e entra em outro, o prazo começa a contar novamente. Um conselho corriqueiro é o de não mudar de aplicação com freqüência. Mas Marcos Crivelaro, professor de Finanças, avalia que o investidor deve mudar se encontrar uma aplicação semelhante com taxa de administração menor. "Às vezes, ouve-se que não vale a pena mexer no fundo, mas pode valer" diz.
Nos fundos de curto prazo (com títulos de até um ano para o vencimento), a alíquota da mordida é de 20%, e pode ser compensada até 22,5%, se o resgate acontecer em menos de seis meses da aplicação.
Desde 2004, depois que o dinheiro está em alguma aplicação, pode ser resgatado para a conta-investimento, antes de cair na conta corrente. Assim, não sofre a incidência da CPMF se for reaplicado. A tradicional caderneta de poupança não é tributada pelo Imposto de Renda ou pelo IOF, apenas pela CPMF, se o dinheiro não estiver na conta-investimento.