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Decreto reduz tributos sobre venda de biodiesel

Publicado em:

Reuters

O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira Decreto que reduz a incidência de impostos sobre a venda de biodiesel.

Segundo o texto, o coeficiente de redução da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi fixado em 0,7802 ante ante valor de 0,7357 estabelecido em Decreto de 2008.

Com isso, as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta com a venda de biodiesel no mercado interno foram reduzidas para 26,41 reais e 121,59 reais por metro cúbico, respectivamente.

Pela redação anterior da medida, as alíquotas de PIS/PASEP e Cofins nos dois casos eram de 31,75 reais e 146,20 reais por metro cúbico.

O Decreto também altera coeficientes de redução diferenciados da contribuição para o PIS/PASEP e Cofins. Com isso, o novo valor para biodiesel fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões Norte e Nordeste e no Semiárido fica defindo em 0,8129, ante 0,775 na redação anterior.

Enquanto isso, o coeficiente diferenciado para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) passou de 0,896 para 0,9135.

Esta semana, a Vale anunciou que investirá 500 milhões de dólares para produzir biodiesel na Amazônia, com planos de ter em 2015 uma planta industrial capaz de transformar óleo de palma em biodiesel.

(Por Alberto Alerigi Jr.)