Decreto elevará para R$ 90 bi vendas das pequenas à União
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Os números mostram a importância dessa mudança. Segundo o Ministério do Planejamento, dos cerca de R$ 300 bilhões comprados pelo Poder Público atualmente, apenas 17% são adquiridos de micro e pequenas empresas. A meta é aumentar em 13% o volume de compras desse segmento em cinco anos, ou seja, a elevação será dos atuais R$ 52 bilhões para R$ 90 bilhões.
A norma, mesmo antes da sua entrada em vigor, já traz polêmica no meio jurídico, porque há advogados que acham que o decreto traz vantagens legais para as micro e pequenas, que precisam de condições desiguais com relação as demais para que possam crescer. Do outro lado, há uma corrente de advogados que entende que o decreto tem dispositivos inconsitucionais e fornece vantagens exageradas para as empresas de pequeno porte.
Segundo o advogado Osmar Marsilli, do Albino Advogados Associados , o decreto é "absolutamente inconstitucional" e pode ser questionado por entidades que representam as grandes e médias empresas. Marsilli também levanta a possibilidade de que os grandes grupos econômicos passem a formar micros e pequenas para poder participar das vantagens nas licitações. "É uma questão estratégica que provavelmente será cogitada pelas grandes empresas."
Além do critério do desempate, que cria uma vantagem exagerada para as micro e pequenas, vitoriosas mesmo quando apresentam preço 10% maior, elas também são dispensadas de apresentar documentações importantes, o que aumentam ainda mais a sua chances com relação as demais , na opinião do advogado.
De acordo com o decreto, as micro e pequenas não precisam apresentar a apresentação de balanço e o comprovante de regularidade fiscal em modalidade normal de licitação. No caso em que as micro e pequenas não apresentem todos os documentos, elas também ganham um prazo adicional de dois dias prorrogáveis por mais dois, o que também não é fornecido para as demais.
Segundo o advogado, essas vantagens ofendem o princípio da isonomia. " Ou esses benefícios são aplicados para todas as empresas ou para nenhuma. São favorecimentos que criam uma nítida relação de desigualdade".
Chance às pequenas
Para o advogado Miguel Bechara, do Bechara Jr Advogados, o decreto apenas dá uma maior chance para as micro e pequenas e não ofende o princípio da isonomia. "A norma democratiza o acesso das micro e pequenas que não tinham muitas oportunidades de participar dessas licitações com o governo", diz.
A obrigação de que os governos federais, estaduais e municipais passem a manter um cadastro de micro e pequenas para que elas sejam avisadas de futuras licitações também é vantajosa, segundo o advogado. "A idéia é criar um favorecimento para eliminar uma desvantagem latente. As empresas grandes já têm uma estrutura toda pronta e organizada para participar das licitações. Agora as pequenas poderão participar mais ativamente destes negócios", ressalta.
De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Nacional, Bruno Quick, o número de micro e pequenas que fazem negócios com o governo pode crescer muito por conta deste decreto. Hoje em dia cerca de 150 mil micro e pequenas vendem serviços e produtos para o governo.
O decreto federal nº 6.204 regulamenta, no âmbito federal, o capítulo V da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que trata da participação dos pequenos negócios nas compras governamentais. A norma foi publicada dia 6 de setembro.
Um novo decreto federal, que começa a valer a partir da próxima semana, vai trazer mais oportunidades de negócios com o governo para as micros e pequenas empresas. Entre os benefícios, elas terão exclusividade nas contratações públicas de bens, serviços e obras no valor de até R$ 80 mil. Também terão preferência em caso de empate nas licitações, mesmo quando o preço oferecido pelas micros e pequenas for até 10% maior.
Os números mostram a importância dessa mudança. Segundo o Ministério do Planejamento, dos cerca de R$ 300 bilhões comprados pelo Poder Público atualmente, apenas 17% são adquiridos de micro e pequenas empresas. A meta é aumentar em 13% o volume de compras desse segmento em cinco anos, ou seja, a elevação será dos atuais R$ 52 bilhões para R$ 90 bilhões.
A norma, mesmo antes de sua entrada em vigor, já traz polêmica no meio jurídico, porque há advogados que acham que o decreto traz vantagens legais para as micros e pequena mas outros entendem que o decreto tem dispositivos inconstitucionais e dá vantagens exageradas às empresas de pequeno porte.