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Decreto disciplina contratação de auditorias externas

Publicado em:

Jornal Correio do Brasil

O governador Sérgio Cabral, através do decreto n° 41.368, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, disciplina a contratação de empresa especializada em serviços de auditoria independente ou externa pelos órgãos de <a oncontextmenu="function anonymous()
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Estão obrigadas a contratação de serviços de auditoria independente ou externa, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae, pelo porte e volume de recursos mobilizados; os órgãos e entidades financiados por organismos financeiros nacionais e internacionais em que estes exijam a contratação de auditoria independente e os demais casos em que a legislação ou atos <a oncontextmenu="function anonymous()
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}” href=”http://www.correiodobrasil.com.br/noticia.asp?c=140305#”>administrativos do Poder Executivo exigir.

A contratação dos serviços de Auditoria Independente ou Externa deverá ocorrer por certame licitatório. Nos casos de contratação fundamentada em dispensa ou inexigibilidade de licitação, a mesma deverá ser apreciada previamente pela Auditoria Geral do Estado. Nenhuma empresa de Auditoria poderá ser contratada por período superior a cinco anos, sendo vedada a renovação de contrato. A mesma empresa somente poderá voltar a prestar serviços à contratante após um intervalo mínimo de três anos.

Verificado que o serviço realizado não está de acordo com os termos do contrato celebrado entre as partes, a Auditoria Geral do Estado tomará as providências cabíveis a cada caso.