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Declaração do IR: quem tem imóvel é obrigado a declarar?

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Portal Fenacon

 

Descubra o que faz a pessoa física ser obrigada a declarar Imposto de Renda para o fisco federal

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), proprietários de um imóvel podem ficar na dúvida se são obrigados ou não a declarar seu bem.

É importante reforçar que há situações em que a pessoa física é obrigada a declarar um imóvel dentro da declaração do IR, segundo as normas estabelecidas pela Receita Federal, dentre elas ter um imóvel no valor superior a R$ 300 mil, ou ter um bem de valor inferior a R$ 300 mil, mas se enquadra em outro critério como:

  • Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 40 mil;
  • Lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Ter uma receita vinda de atividade rural que exceda o valor de R$ 142.798,50;
  • Ter posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
  • Transações na bolsa de valores, vendendo ações com valor acima de R$ 40 mil ou ter lucro que ultrapasse o limite de isenção;
  • Receber quantias acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.379,97 mensalmente.

Passo a passo para declarar imóvel

  • Reunir todos os documentos relacionados ao imóvel;
  • No programa da declaração do IR, selecione a ficha “Bens e Direitos”;
  • Clique em adicionar novo item;
  • Pesquise pelo código que corresponde ao bem (prédio, terreno, galpão, etc);
  • Insira os dados referentes ao imóvel (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), data de aquisição, como foi comprado, de quem, por qual valor e formas de pagamento, endereço completo do imóvel;
  • Área total do bem;
  • Nome da matrícula e cartório, se estiver registrado;
  • Valor do imóvel.

Qualquer dúvida, conte com a ajuda de seu contador de confiança para fazer a declaração corretamente e evite cair na malha fina e arrumar problemas com o Fisco.

Fonte: Portal Contábeis