Declaração de imposto deve ser entregue até amanhã
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Os proprietários de imóveis localizados na zona rural têm até amanhã para efetuar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As declarações podem ser entregues através da internet, até o horário das 20h, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. Outra alternativa é a apresentação via formulário, que pode ser feita até às 17h, nos postos dos Correios – mediante o pagamento de uma taxa de R$3,40 – e da Receita Fe-deral. O contribuinte tem também a opção de entregar o documento em disquete, até às 16h, em uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Segundo informações da Superintendência Regional da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe), já foram entregues, até o momento, cerca de 739,7 mil declarações no território baiano, sendo que no total do ano passado foram 862.588. Até o começo desta semana, aproximadamente 3,4 milhões de documentos tinham sido apresentados no país.
Para garantir que os proprietários rurais baianos fiquem em dia com suas obrigações tributárias, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb) está disponibilizando um serviço para auxiliar na formulação e envio desses dados. De acordo com o assessor fundiário da entidade, Jerenaldo Teixeira, o atendimento é gratuito e funciona das 8h às 12h, na sede do órgão, localizada no Edifício das Seguradoras, na Rua Pedro Rodrigues Bandeira – bairro do Comércio. “Para realizar esse trabalho, estamos colocando dois técnicos à disposição dos contribuintes. Mesmo após essa sexta-feira, continuaremos atendendo ao público, mas às terças e quintas, das 10h às 12h.
O serviço, inclusive, está disponível também no interior, nos sindicatos dos produtores rurais associados à Faeb”, ressalta.
A declaração é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título – incluindo a usufrutuária – de imóvel rural. “Já os proprietários participantes do programa de assentamento do Incra e que não possuem nenhum imóvel urbano, estão isentos do tri-buto. Contudo, mesmo aqueles com isenção devem declarar”, avisa Teixeira. Quem perder o prazo terá que arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor não poderá ser inferior a R$50. Após a data-limite, a entrega da documentação só poderá ser feita nas unidades da Secretaria da Receita ou através da internet.
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), cujo valor mínimo é de R$10, pode ser realizado de uma única vez ou parcelado em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$50. A primeira ou a quota única devem ser pagas até amanhã. Já a quitação da segunda parcela vence no dia 31 de outubro, com acréscimos de juros de 1%. As demais serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro de 2007 até o mês anterior ao do pagamento. A alíquota utilizada para o cálculo do ITR é estabelecida para cada imóvel, com base em sua área total e no seu respectivo grau de utilização.