Com os sindicatos de cada categoria à frente das ações que pedem a exclusão do pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, já tem sido difícil achar algum setor do país que esteja sem liminar ou decisão judicial para excluir o pagamento exigido por decreto do governo federal a partir do início deste ano. O Decreto nº 6.727, de janeiro de 2009, determina que a empresa deve recolher uma alíquota de contribuição previdenciária que varia entre 21% e 26%, de acordo com sua atividade econômica, sobre o valor pago a título de aviso prévio. O empregado também passou a ser obrigado a pagar a contribuição sobre o aviso prévio sob alíquota que varia de 8% a 11% dependendo do salário.
Agora foi a vez do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga). A entidade obteve uma sentença favorável que foi estendida não só para os associados, mas para todo o comércio varejista de alimentos que se situam nos municípios abrangidos pelo sindicato. São, portanto, varejistas de 89 municípios do Estado de São Paulo protegidos pela decisão, segundo a base de dados do sindicato. A decisão é da 13ª Vara Federal de São Paulo. Outro que obteve uma recente liminar foi o Sindicato das Indústrias de Laticínio do Estado de Goiás (Sindileite). A decisão beneficia 36 empresas, que representam 95% do mercado de leite do Estado de Goiás. A liminar foi concedida pela 7ª Vara Federal de Goiânia.
A Justiça, em geral, tem entendido que o aviso prévio teria natureza indenizatória – por se tratar de um valor pago pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias . Assim, por não ser uma verba salarial, não poderia sofrer incidência da contribuição ao INSS. Já há decisões de primeira e segunda instância, além de diversas liminares. Para o advogado do Sincovaga, Alexandre Dias de Andrade Furtado, do Dias de Andrade Furtado Advogados e o advogado do Sindileite, Fábio Palaretti Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia há grandes chances de que essas decisões sejam mantidas nos tribunais superiores. Isso porque já há jurisprudência anterior ao decreto, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entende ter o aviso prévio caráter indenizatório e que sobre esses valores não incidiria a contribuição, conforme prevê a Constituição. "Como a discussão é a mesma, os ministros devem manter a posição já firmada", afirma Furtado.
Entre as entidades já protegidas por decisão judicial estão a Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), que reúne 18 sindicatos patronais e conta com cerca de 150 mil empresas, e o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), que, por meio de uma liminar em um mandado de segurança coletivo, garantiu o não-recolhimento da contribuição para 18 mil empresas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) também conseguiu uma liminar em Brasília que livra dez milhões de trabalhadores do setor, em todo o país, de terem descontada a contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado.