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Decisão veda Receita de pedir dados de correntista

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Alessandro Cristo, de São Paulo

 

A quebra de sigilo bancário regulamentada pela Receita Federal no início deste ano sofreu a primeira derrota, que se tem conhecimento, na primeira instância da Justiça Federal. A 3ª Vara Federal de Florianópolis, Santa Catarina, concedeu sentença favorável a um contribuinte, pessoa física, que se opôs ao envio de informações de sua conta corrente ao fisco.

 

Com o fim da CPMF, a Receita editou em janeiro a Instrução Normativa nº 802 que obriga os bancos a informarem as movimentações bancárias de correntistas a cada seis meses. Entidades como as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará e do Mato Grosso do Sul já obtiveram liminares suspendendo os efeitos da norma.

 

O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara, afirma em sua decisão ser inconstitucional a quebra do sigilo, mesmo diante da alegação do fisco de que a medida se fundamenta na Lei Complementar nº 105, de 2001. O magistrado determinou que o Banco Central desobrigue os bancos, dos quais o contribuinte seja correntista, de fornecerem informações à Receita, além de proibir que o fisco analise essas informações.

 

Para o advogado que defende o contribuinte, Felipe Fabro, do escritório Gasparino Advocacia, a Receita poderia ter acesso aos dados somente com ordem judicial. "A própria Lei Complementar nº 105 diz isso", afirma. Segundo ele, o escritório ajuizou outras dez ações para empresas, associações e pessoas físicas, e já obteve duas liminares. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o órgão ainda não foi notificado da decisão.