Débitos tributários não são entrave para aderir ao Simples Nacional
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Parlamentares, governo e Sebrae querem ampliar abrangência do parcelamento de dívidas para beneficiar mais empresas
Marcelo Araújo
Essa proposta já consta do Projeto de Lei nº 79 da Câmara do Deputados, que aguarda votação, e foi debatida, na terça (26), durante reunião na Receita Federal do Brasil entre os deputados federais José Pimentel, Luiz Carlos Hauly e Carlos Melles, integrantes da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional, o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e representantes da Receita Federal.
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"Ninguém deixará de aderir ao Simples Nacional porque possui uma dívida", diz o deputado José Pimentel. Segundo ele, o projeto de lei já tem a assinatura de todo o colégio de líderes com pedido de urgência e aguarda uma vaga na pauta para ser votado.
A decisão tomada na reunião contribuiu para afastar o alarme de que 1,48 milhão de micro e pequenas empresas não poderiam aderir ao Simples Nacional, por conta de dívidas junto a estados, Distrito Federal, municípios e União. Esse número consta de levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Recuperação fiscal
O consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional André Spínola comenta o alvoroço em torno do endividamento das micro e pequenas empresas e assinala que "não é novidade" que haveria um grande número de micro e pequenas empresas com débitos. "Justamente por isso se criou o parcelamento, para que elas tenham condições de quitar seus débitos e aderir ao Simples Nacional", afirma.
Spínola ressalta que as dívidas mostram a fragilidade em que o segmento se encontra e evidencia a necessidade cada vez maior de apoio para que o setor cresça e contribua para o desenvolvimento da economia brasileira.
André diz que este Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Simples Nacional, que permitirá o parcelamento da dívida de micro e pequenas empresas, possui um diferencial importante. "Antes, o empresário fazia o parcelamento da dívida, mas não tinha condições de quitar. Dessa vez, com os incentivos fiscais do Simples Nacional, ele poderá pagá-la e ainda terá uma sobra para investimento em seus negócios", assinala o consultor.
Os débitos das empresas que quiserem aderir ao Simples Nacional podem ser divididos em até 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7494 e 2107-9362/9359