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CVM coloca mais quatro normas do IFRS em audiência

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São elas: CPC 29, CPC 30, CPC 33 e CPC 34. Sugestões podem ser encaminhadas até meados de julho
 

 

SÃO PAULO – Como parte do processo de adequação das normas contábeis brasieliras ao modelo internacional IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública nesta quinta-feira (28) mais quatro minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. São elas: CPC 29, sobre “Ativo Biológico e Produto Agrícola”; CPC 30 sobre “Receitas”; CPC 33 “Benefícios a Empregados”; e CPC 34 “Exploração e Avaliação de Recursos Minerais”.

As sugestões e comentários, por escrito, sobre os CPC 30, 33 e 34 deverão ser encaminhados, até o dia 15 de julho, e sobre o CPC 29 até o dia 31 de julho, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria. Os endereços são os seguintes:

Na sequência, está o detalhamento de cada uma.

CPC 29

Conforme material encaminhado à imprensa, o CPC 29 é especificar o reconhecimento contábil dos estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e dos estoques decorrentes da produção agrícola derivada desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção. Para tanto, englobam o gerenciamento da transformação biológica de animais ou para obtenção de produtos para a venda ou para a formação de outros ativos.

CPC 29 não trata dos estoques de produtos agrícolas após a fase da colheita, como na transformação da cana-de-açúcar em açúcar ou álcool, do leite em produtos lácteos, da uva em vinho e da madeira em celulose, o que é feito por outro pronunciamento, o de número 16, que trapa especificamente de estoques.

“A novidade é que os ativos biológicos e os produtos agrícolas derivados passam a ser avaliados ao valor de mercado em vez de terem uma avaliação relacionada ao custo de produção. A exceção são situações em que o valor justo dos ativos biológicos não possa ser mensurado de forma confiável”, comentou a CVM.

CPC 30

O CPC 30 visa a especificar como a companhia deve mensurar, reconhecer e divulgar informações sobre receitas de qualquer natureza (venda de bens, prestação de serviços e uso por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties, dividendos etc.).

A principal mudança está relacionada a tributos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, que não devem ser contabilizados como receita.

Dessa forma, a CVM solicita sugestões sobre forma de apresentação da demonstração do resultado, considerando os seguintes pontos:

  • a pura e simples eliminação desses tributos nessa demonstração, ou
  • o uso do conceito de Faturamento Bruto antes de se chegar à Receita Bruta, ou
  • mesmo uma terceira alternativa que não conflite com o conceito contemplado no Pronunciamento.

Além disso, a minuta propõe uma alteração com relação a trocas e permutas de bens e serviços que sejam de natureza e valor semelhantes. Nestes casos, elas também não são contabilizadas como receitas. E ainda detalha como devem ser contabilizadas as receitas em empresas que mantenham programas destinados aos clientes com previsão de resgate de prêmios.

O pronunciamento estabelece, ainda, que deve haver divulgação quanto às políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas e os métodos utilizados para determinar a fase de conclusão de transações que envolvam a prestação de serviços; e ao montante de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período, incluindo as receitas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos e o montante de receitas provenientes de trocas de bens ou serviços incluídos em cada categoria significativa de receita.

CPC 33

O Pronunciamento Técnico CPC 33 está referenciado à norma IAS 19, emitida pelo IASB, que já havia sido contemplada, no âmbito das companhias abertas, pela Deliberação CVM nº 371/2000. Esta deliberação trouxe avanços significativos sobre a contabilização dos benefícios concedidos pela entidade patrocinadora, mas necessitava de atualização para ficar em linha com a norma internacional.

A norma classifica os benefícios a empregados em quatro categorias: benefícios de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo e benefícios de desligamento.

“Entre as mudanças destacam-se: a forma de contabilizar obrigações assumidas pela empresa em forma de benefícios que não são exigidas contratualmente; reconhecimento de superávits como ativo na entidade patrocinadora; opção de reconhecimento integral de ganhos e perdas atuariais em outros resultados abrangentes e ampliação dos requerimentos de divulgação de planos de benefício definido”, disse a CVM.

CPC 34

Já o CPC 34 tem a proposta de especificar o tratamento das informações contábeis relacionadas com a exploração, antes da fase em que há o procedimento de extração, e avaliação de recursos minerais.

A minuta enfatiza a necessidade de definição das políticas contábeis adotadas pela entidade para tratamento dos gastos envolvidos, notadamente os ativos, os quais devem ser avaliados ao custo de aquisição e submetidos regularmente à avaliação da capacidade de recuperação do valor envolvido.

O material exige, ainda, a divulgação das políticas contábeis adotadas, dos valores relacionados com a exploração e avaliação, inclusive os relacionados com a perda por irrecuperabilidade de ativos.