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Crise financeira serve de estímulo para o Brasil modernizar legislação trabalhista

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Insegurança jurídica, controvérsia na execução de normas e falta de modernização das leis trabalhistas precisam ser solucionadas rapidamente para o país enfrentar o provável aumento do desemprego

 

As conseqüências da crise financeira já são amplamente conhecidas. Alemanha e Japão entraram em recessão. O desemprego tem aumentado nos países ricos. A demanda mundial por produtos e serviços é decadente. Todos esses são sinais que devem servir de alerta ao governo brasileiro. O país precisa de mudanças na legislação trabalhista e de uma maior segurança jurídica para os empreendedores. O sinal vermelho foi acionado por especialistas reunidos em São Paulo nesta segunda-feira (17/11), no evento de abertura da Semana Global de Empreeendorismo, organizada pelo Instituto Endeavor.

Para o advogado tributarista e professor emérito das Universidades Mackenzie, Ives Gandra da Silva Martins, o aumento do gasto público com seguro-desemprego, conseqüência do provável aumento nas demissões no Brasil, servirá de pressão para o governo equacionar alguns entraves no mercado de trabalho.

Uma das questões trabalhistas que mais tem gerado dúvidas e insegurança jurídica entre prestadores de serviços e empresas contratantes é o fato de o fisco ter passado a autuar profissionais que optam em não ser empregados com carteira assinada de uma empresa. Para ter liberdade de prestar serviço para diferentes companhias e ainda ter uma carga tributária menor, eles optam em serem contratados como pessoa jurídica. Ou seja, abrem uma empresa profissional, respeitando a legislação vigente, para prestar serviços intelectuais, seja no campo científico, artístico, cultural, editorial. Com isso, em vez de pagar mais de 30% do salário para o pagamento de tributos, eles destinam cerca de 17% da remuneração para pagamento de impostos e contribuições, entre eles o Imposto de Renda (IR)

Apesar de a lei permitir essa possibilidade, o fisco tem considerado irregular a situação desses prestadores de serviço e das empresas contratantes. "O próprio governo não está cumprindo a lei", diz Gandra. No entendimento da autoridade fiscal, o profissional que opta em ser contratado como pessoa jurídica está recolhendo menos Imposto de Renda, visto que o custo do IR para empresas é menor que do que para trabalhadores contratados com carteira assinada.

"Deslealdade institucional"

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal e sócio da consultoria Logos, concorda com Ives Gandra da Silva Martins. Segundo Maciel, as autuações do fisco configuram uma "deslealdade institucional". "A autoridade aceita a inscrição da pessoa, aceita o recolhimento dos impostos, e só depois acusa irregularidade e decide autuar e multar. Isso é deslealdade."

Maciel critica também o fato de o fisco tirar o direito de o profissional decidir se será contratado pela empresa como pessoa física (com carteira assinada) ou como pessoa jurídica. "O fisco parte do princípio que a pessoa não tem o direito de decidir, sendo que esse direito é assegurado pela Constituição Federal, que dá a liberdade de iniciativa para o cidadão", afirma Maciel. O ex-secretário da Receita Federal resume, de forma irônica, o que está acontecendo nessa questão: "Essa não é uma matéria fiscal. É assunto do domínio da psicanálise. É uma verdadeira loucura".

Ives Gandra reafirma que esse é momento para o governo tomar uma atitude. "A crise financeira é um grande momento para que o [presidente Luiz Inácio] Lula [da Silva] resolva esse problema. Ao reafirmar o que já diz a lei [o artigo 129 da lei 11.196, mais conhecida como MP do Bem], esses ‘palpites’ fiscais serão encerrados", diz Gandra.

O professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore concorda, lembrando que crises acabam acelerando mudanças consideradas necessárias. "Na crise de 1929, nos Estados Unidos, mais da metade da população começou a trabalhar em tempo parcial recebendo metade do salário em razão do aumento do desemprego, que chegou a 25%. Era a condição de trabalho que existia", diz o professor da USP.

Terceirização

José Pastore também defende a regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil. O anteprojeto de lei que regulamentará a terceirização de serviços está em consulta pública no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "A falta de regulamentação desestimula os jovens empreendedores que desejam criar seu próprio negócio e passar a oferecer seus serviços a grandes empresas", diz o professor da USP, lembrando que grandes companhias têm mais trabalhadores terceirizados do que próprios. Um exemplo é a Petrobras, que possui 50 mil funcionários e outros 100 mil empregados terceirizados.

O professor da USP argumenta que as relações de trabalho devem acompanhar a evolução do sistema produtivo. Hoje em dia, as empresas não são mais verticalizadas. Elas trabalham em "redes de produção". Para realizar diferentes etapas do processo produtivo, elas contratam diferentes fornecedores. "Uma boneca Barbie custa US$ 10, porque a Mattel construiu uma rede em que a montagem é feita na Malásia, o plástico vem do Japão, a expedição é pelo porto de Hong Kong. Se a empresa tivesse de fazer tudo sozinha em um só lugar, a Barbie custaria pelo menos US$ 70."

O anteprojeto de lei soluciona alguns problemas causados com a atual falta de regulamentação. Em primeiro lugar, permite a terceirização para qualquer atividade da empresa, mesmo aquelas consideradas atividades-fim. Hoje, muitas empresas são condenadas a contratar os terceirizados porque um juiz do Trabalho entende que eles atuavam diretamente na atividade-fim. Outro ponto importante é a definição da responsabilidade que a empresa contratante dos serviços terá sobre os empregados da empresa contratada. "A empresa precisará supervisionar o comportamento da contratada. Se ela paga os salários pontualmente, se recolhe os tributos, se paga a previdência social. Se fizer tudo isso, ela terá uma responsabilidade subsidiária. Ou seja, não será responsável pelos atos da empresa contratada sobre os profissionais terceirizados", explica Pastore. A empresa tem a opção de não ter o trabalho de supervisionar a contratante. Nesse caso, em qualquer ação judicial, será condenada a pagar pelos direitos dos terceirizados como se eles fossem seus próprios funcionários.

"Espero que o Brasil crie um ambiente de trabalho que propicie mais a criatividade e estimule os jovens empreendedores", afirma Pastore. O atual momento de crise pede por isso.

 

Entenda o caso

Em novembro de 2005, o governo aprovou a Lei 11.196, conhecida como MP do Bem. O artigo 129 dessa lei permite a criação de empresas para a prestação de serviços intelectuais em caráter pessoal, ou seja, o próprio sócio ou dono da empresa é o profissional que presta o serviço.

Apesar de o artigo 129 da Lei 11.196 não ter sido revogado, o presidente Lula decidiu vetar, em março de 2007, a Emenda 3 à Lei 11.457, que unificou as secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, criando a chamada Super-Receita. A norma, aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, tirava do fisco — e deixava somente com a Justiça do Trabalho — o poder de autuar empresas nos casos de contratação irregular de pessoas jurídicas. O veto teria sido dado em razão da pressão sofrida por Lula pelo lobby sindical, entre outros motivos. Com o veto, o que se tem visto é o aumento da fiscalização, das autuações, das multas, com o conseqüente aumento na arrecadação federal.

O artigo 50 do Código Civil afirma que a desconsideração da personalidade jurídica (ou seja, a possibilidade de um prestador de serviço poder ser autuado por não ser um empregado com carteira assinada) só pode ser determinada judicialmente.

O Parágrafo Único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, que depende de uma lei ordinária para ser posto em prática, determina que a desconsideração da personalidade jurídica só pode ocorrer em caso de fraude ao fisco.  

As leis

Lei nº 11.196/05 de Novembro de 2005
Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002 – Código Civil.”

Novo Código Civil – Artigo 50
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

Código Tributário Nacional – Artigo 116 – Parágrafo único
Art.116 – Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.