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Cresce condenação por lavagem

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Passados pouco mais de cinco anos da edição da Lei nº 9.613, de 1998, as instituições que atuam no combate à lavagem de dinheiro no Brasil comemoram os primeiros resultados da instauração de inquéritos e ações penais e da conseqüente condenação de réus por crimes dessa natureza. De acordo com um levantamento realizado pelo grupo que compõe a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (Encla) com base em dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), somente neste ano foram realizados 359 inquéritos que investigam a lavagem de dinheiro, 48 ações criminais foram instauradas e 90, dos 652 réus nessas ações, foram condenados.

Embora as estatísticas apresentadas pelo grupo que compõem a Encla demonstrem um crescimento das ações e condenações por crime de lavagem de dinheiro no país desde 1998 (veja quadro acima), esta foi a primeira vez que os dados sobre o tema foram sistematizados. Ainda assim, eles incluem apenas os processos que tramitam na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. Ou seja, as ações por crimes de lavagem de dinheiro em andamento nas Justiças dos Estados ou em instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram de fora das estatísticas.

“O Brasil tem a obrigação de produzir esses números para identificar a eficácia das ações de combate à lavagem de dinheiro”, afirma Antenor Madruga, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça. Segundo ele, a dificuldade na obtenção dos dados para sistematizar a incidência de ações e condenações por lavagem de dinheiro está na falta de padronização da base de dados da Justiça Federal. Hoje, cada uma das suas cinco regiões classifica de uma forma os processos judiciais, o que dificulta a reunião dos dados em uma base confiável. “Demoramos seis meses para conseguir uniformizá-los”, afirma. No caso das Justiças estaduais, a situação é ainda mais difícil. Cada um dos 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, classifica os processos de uma forma diferente.

A produção de estatísticas de crimes de lavagem de dinheiro no país é um dos objetivos da Encla, que se reuniu no fim de semana em Vitória, no Espírito Santo, para fixar metas para o próximo ano. Entre as 29 propostas aprovadas pelo grupo – que inclui Ministério da Justiça, Fazenda, Judiciário, Banco Central e Ministério Público, entre várias outras instituições -, muitas delas referem-se à criação e interligação de bases de dados para a consulta de procuradores, promotores e juízes que lidam com casos de lavagem de dinheiro. Uma delas pretende alterar a Lei de Registros Públicos para integrar e uniformizar as bases de dados dos cartórios de todo o país. O mesmo objetivo vale para as juntas comerciais, que possuem dados sobre a abertura de empresas, e para as empresas de telefonia móvel e fixa, para que os dados de seus assinantes façam parte de um cadastro nacional.

Segundo Madruga, o grupo que compõem a Encla mapeou 90 bases de dados necessárias ou úteis aos agentes que atuam no combate à lavagem de dinheiro no país. Algumas delas já existem de forma eletrônica, mas poucas são interligadas entre si. O objetivo é fazer com que, no futuro, possa ser criada uma espécie de “Google” dentro de uma base de dados completa, que permita a busca de informações a partir de uma única pesquisa. Outro objetivo é fazer com que as entidades de combate ao crime utilizem softwares que permitam o cruzamento dessas informações para identificar padrões e repetições de fatos. “Cruzar essas informações manualmente é impossível”, diz Madruga.

Uma das metas mais polêmicas definidas pelo Encla é a elaboração de um projeto de lei que altere o Código Tributário Nacional (CTN) para permitir que as autoridades policiais tenham acesso a informações fiscais de contribuintes durante os procedimentos de investigação. Hoje, esse acesso depende de um pedido de quebra de sigilo fiscal da polícia feito aos juízes.