Controle eletrônico já começou
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DCI – Diário do Comércio, Indústria e Serviços
Alguns contribuintes têm demonstrado preocupação excessiva sobre como serão utilizados estes dados pelo fisco. Porém, o que eles não se atentaram é que a Receita Federal do Brasil (RFB), que atualmente abrange também a arrecadação previdenciária, já possui mecanismos de fiscalização eletrônica há alguns anos, por meio dos arquivos magnéticos da Instrução Normativa (IN) 86 – instituído em 2001 – e do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad), atualmente na IN 12/06 – instituído desde 2003.
Ocorre que, desde o início deste ano, a Receita Federal iniciou um pesado processo de fiscalização trabalhando em duas frentes. A primeira frente realiza visitas às empresas e solicita os arquivos magnéticos – IN 86, Manad, GFIP e Folha de Pagamento – referentes ao período de 2004 – tendo como objetivo auditar todos os recolhimentos previdenciários e os possíveis erros de tributação.
A segunda frente solicita às empresas, em um curto espaço de tempo, os arquivos magnéticos – a IN 86 e o Manad – dos exercícios de 2007 e 2008 – com o objetivo de cruzar as informações entre a contabilidade, a Folha de Pagamento e os recolhimentos previdenciários.
Como resultado deste processo, pode-se constatar que algumas empresas não estavam preparadas para estas fiscalizações e em muitos casos foram geradas Notificações e Autuações, algumas delas com valores milionários.
Muitos contribuintes se perguntaram o que poderia ter causado este volume de autuações. A resposta é simples: a maioria das empresas desconhecia o assunto e não estava preparada para gerar estes arquivos.
A combinação entre a entrega desses arquivos sem a devida análise da consistência dos dados, o tempo insuficiente para gerá-los e o pessoal despreparado para o atendimento e para suprir as solicitações do fisco geraram grandes dores de cabeça aos contribuintes.
Com os arquivos magnéticos em mãos, os auditores fiscais puderam cruzar as informações com facilidade e exigir dos contribuintes as explicações das inconsistências – os principais questionamentos foram derivados de verbas salariais não tributadas ou verbas pagas em desacordo com a legislação.
A partir deste momento o contribuinte teve duas opções, sendo a primeira concordar com os critérios adotados pelo auditor fiscal e realizar os pagamentos nos prazos estabelecidos e/ou pedir o parcelamento; no caso de o contribuinte não concordar com o auditor, questionar o fisco por meio de processo administrativo ou judicial.
Diante deste cenário, é de vital importância que o contribuinte tenha em mente que ele deverá investir não apenas em sistemas e equipamentos, mas também na qualificação técnica e em treinamento de sua equipe interna, na comunicação com qualidade entre os departamentos administrativos para que as informações geradas sejam consistentes.
E, por fim, realizar verificações periódicas tanto para o atendimento dos aspectos técnicos dos arquivos magnéticos quanto à consistência dos dados extraídos dos sistemas.
Mantendo estas práticas, o contribuinte poderá evitar problemas com as futuras fiscalizações.