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Contribuinte pode pagar menos ao INSS

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Diário do Grande ABC-SP

Desde 1º de abril deste ano, os contribuintes individuais e facultativos podem optar por contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

A medida, que faz parte do Plano Simplificado de Inclusão, tem como objetivo estender a proteção previdenciária aos trabalhadores de baixa renda. A regra vale tanto para os trabalhadores que já contribuem como para aqueles que quiserem se inscrever na Previdência Social a partir de agora.

O Plano pode ser utilizado pelos contribuintes individuais que trabalham por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, pelos empresários cuja receita bruta anual seja de, no máximo, R$ 36 mil e pelos facultativos, que são donas de casa, estudantes, desempregados e outras pessoas, maiores de 16 anos, que não exercem atividade remunerada.

Não podem aderir ao Plano Simplificado o empresário com renda anual maior do que R$ 36 mil, o empregado doméstico e o segurado especial.

É importante destacar que quem optar pela alíquota de 11% só poderá contribuir sobre um salário mínimo. Isso equivale a R$ 41,80, considerando-se o salário mínimo atual de R$ 380.

O recolhimento das contribuições por esse sistema poderá ser feito com a mesma guia já usada atualmente, com um código de contribuição diferenciado.

Benefícios – A alíquota reduzida garante ao trabalhador todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Plano simplificado – No caso da aposentadoria por idade, o contribuinte que optar pelo Plano Simplificado terá direito ao benefício ao completar a idade exigida – 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem – e comprovar 15 anos de contribuição.