Contribuinte paraibano pode pagar tributos estaduais com débito em conta
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Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba
Para reduzir a burocracia e proporcionar maior comodidade aos contribuintes paraibanos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita (SER), lançou o serviço de pagamento de débito em conta no ato de parcelar os tributos estaduais. A opção já está disponível nas Recebedorias de Renda de João Pessoa e de Campina Grande, além das 40 coletorias distribuídas nas cinco regiões fiscais do Estado.
Para as dívidas parceladas abaixo de 25 meses, o contribuinte poderá optar pelo débito em conta ou envio do Documento de Arrecadação (DAR). Já para o parcelamento igual ou superior a 25 vezes, a cobrança passa a ser, obrigatoriamente, por débito em conta corrente.
Para os contribuintes do regime Normal, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a dez Unidades Fiscais de Referência (UFR) ou a 1% do faturamento médio mensal no exercício anterior. Já os contribuintes da opção do Simples Nacional, que têm faturamento limitado a R$ 2,520 milhões no Estado, o valor mínimo da parcela cai para cinco UFR. Cada unidade de UFR, que é corrigida pelo IPCA mensalmente, tem valor de R$ 33,28 em abril.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que já havia uma demanda de contribuintes que solicitavam parcelamento em conta, como forma de evitar o deslocamento até a repartição ou aos bancos e a impressão das guias de pagamento dos boletos mensalmente. "Além da facilidade do pagamento no débito em conta, também descentralizamos a homologação para os contribuintes que querem optar pelo débito em conta na repartição. Independente da quantidade de parcelas, o número será homologado agora pelo chefe da repartição fiscal mais próximo do estabelecimento. A homologação não precisa ser mais na sede", informou.
Outra boa novidade, que merece destaque, foi a elevação do limite de parcelamento. "Elas passaram de 36 para 60 vezes para os débitos dos contribuintes paraibanos que estão na dívida ativa ou por módulo de cobrança", detalha o secretário executivo da Receita, Leonilson Lins.
Como parcelar – Para parcelar os débitos em conta, segundo a Gerência Operacional de Arrecadação, o contribuinte precisa se deslocar à repartição fiscal mais próxima de sua empresa para fazer uma simulação do valor da dívida e das parcelas. Ao cadastrar a simulação, o sistema corporativo da Receita (ATF) apresentará um único pdf para ser emitido contendo o requerimento, o DAR da primeira parcela, o número do protocolo, além da autorização para débito em conta em três vias.
Em seguida, o contribuinte levará a autorização do débito em conta à sua agência bancária, a fim de que o gerente possa homologar os dados contidos. Uma via ficará com o banco, a segunda com o contribuinte e a terceira via obrigatoriamente deverá ser devolvida à repartição fiscal num prazo máximo de cinco dias, para que o gestor possa prosseguir com os procedimentos. O não cumprimento desse prazo fica sujeito ao cancelamento da simulação.
Se o parcelamento for solicitado por meio de pessoa que não faça parte do quadro societário da empresa, obrigatoriamente deverá apresentar uma procuração com uma cópia. Essa regra também é extensiva aos contadores das empresas.
Por força de contrato, o único banco credenciado atualmente é o Banco do Brasil. Portanto, caso o contribuinte não possua conta ativa no mencionado banco, necessariamente terá que abrir uma conta corrente.