Contribuinte ganha direito de manter seu sigilo bancário
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Um contribuinte pessoa física obteve na 3ª Vara Federal de Florianópolis o direito de não enviar à Receita Federal os dados de sua movimentação bancária. A exigência para a apresentação dessas informações está prevista nas Instruções Normativas 802 e 811, baixadas pelo governo logo após a extinção da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Trata-se de uma das primeiras sentenças de mérito sobre a matéria. O fisco ainda pode recorrer da decisão.
“Não é possível que uma assinatura do secretário da Receita Federal tenha o poder de monitorar todas as informações financeiras dos contribuintes”, disse o advogado Felipe Lückmann Fabro, diretor da Gasparino Advocacia, que patrocinou o mandado de segurança preventivo. O escritório ajuizou outras dez ações para impedir o acesso do fisco aos dados bancários. Uma delas é da seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As instruções normativas determinam que os bancos enviem à Receita as informações das contas de pessoas jurídicas e físicas quando os valores movimentados ultrapassarem R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, num período de seis meses. Na ação, o escritório alegou ser inconstitucional o acesso irrestrito aos dados e que a quebra do sigilo bancário só poderia ser pedida por ordem judicial.
Na opinião do diretor da Pactum Consultoria Empresarial, Gilson Rasador, a decisão não surpreende. Para ele, os tribunais superiores já acataram a tese de que o contribuinte tem o sigilo garantido pela Constituição, passível de quebra somente por ordem da Justiça. “Mas é uma sentença importante, porque contesta o mais novo meio encontrado pela Receita para acessar com facilidade as informações bancárias dos contribuintes.” ( SP )