Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS – Restrição aos créditos
Publicado em:
FISCOSoft
A Medida Provisória nº 451 de 15.12.2008, dentre as diversas alterações que promoveu na legislação tributária, impôs mais uma vedação ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
A nova restrição, aplicável desde 1º.04.2009, atinge os comerciantes varejistas e atacadistas de produtos sujeitos à tributação concentrada, também conhecida como "incidência monofásica", que engloba operações com combustíveis, bebidas, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal, veículos e autopeças.
Conforme passou a ser previsto, esses contribuintes não poderão descontar créditos em relação aos custos, despesas e demais encargos vinculados às receitas com a venda dos produtos sujeitos à tributação concentrada. Com isso, passaram a ficar vedados, por exemplo, os créditos relativos a energia elétrica, depreciação e aluguéis vinculados às receitas da revenda dos citados produtos