Contra o tempo: demanda nos escritórios de contabilidade aumenta para não atrasar o IRPF
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CGN
Declaração precisa ser feita até segunda-feira, dia 31, mas muita gente deixa para última hora
O prazo para entrega do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) vai até esta segunda-feira, 31 de maio. O primeiro prazo era 30 de abril, mas foi estendido por conta da pandemia. Havia um projeto de lei para prorrogar o prazo, novamente, para 31 de julho, mas ele foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo impacto que traria na arrecadação.
Os escritórios de contabilidade já correm contra o tempo, para atender aos clientes e evitar multas por atraso, inclusive com trabalho dos profissionais fora do horário de expediente. Muita gente deixa para organizar a papelada em cima da hora, só que o atraso pela entrega pode gerar multa, que varia de R$ 165,00 até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do devedor fica pendente de regularização.
A expectativa da Receita Federal do Brasil é receber 33 milhões de declarações. Na sexta-feira pela manhã, já haviam sido entregues, no país, 25 milhões, ou seja, 75% do esperado. Faltam, ainda, 8 milhões de declarações até a próxima segunda-feira, dia 31 de maio.
Em Cascavel, anualmente são entregues mais de 66 mil declarações e, em 2021, cerca de 20% ainda estão pendentes. “Os riscos para declarar imposto na última hora são: congestionamento e lentidão no sistema, e se houver imposto a pagar, o vencimento também é na segunda-feira. Além do risco de o contribuinte esquecer alguma documentação”, explica o presidente do Sincovel (Sindicato dos Contabilistas de Cascavel) Diego Maurício Paim. “É possível entregar com as informações disponíveis até o momento para evitar multa. Porém, tão logo seja possível, deverá ser retificada para evitar cair na malha fina”, complementa.
Quem deve entregar a declaração
Deve entregar a declaração do IRPF quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Também aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores; quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias; aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil; pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais; todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado; e quem, em 2020, recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do Coronavírus em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R $22.847,76.
Para que serve a declaração do IR?
A declaração do Imposto de Renda serve para comprovante de rendimentos e de situação patrimonial, pode ajudar na abertura de contas bancárias; para obter financiamentos e empréstimos e, para informação à Receita Federal os rendimentos que a pessoa recebeu, sejam eles tributáveis ou não, além de comprovar a origem dos rendimentos, que dão suporte à evolução patrimonial.
Tem direito à restituição quem teve mais imposto de renda retido do que era devido. “Por isso que se chama declaração de ajuste. Quem pagou menos do que era devido, terá imposto a pagar e, quem pagou mais, terá imposto a restituir. Inclusive a Receita liberou a consulta ao primeiro lote, que será pago dia 31, também. São aproximadamente R$ 6 bilhões para 3,4 milhões de contribuintes”, comenta o presidente do Sincovel, Diego Maurício Paim.
É importante destacar também que “quem entrega no modelo completo e teve imposto a pagar pode destinar parte do imposto para entidades do município diretamente na declaração”, pontua Paim.
Erros comuns na declaração
Os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física são: esquecer de declarar algum rendimento, seja do declarante ou de algum dependente; deixar de informar valores de alugueis recebidos; erros de preenchimento, digitação de valores incorretos; lançar despesas médicas ou de educação que não foram realizadas; muita confusão com cursos de idiomas por exemplo, pré-vestibular, que não podem ser lançados e cursos técnicos não reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação) que também são proibidos. Além dos problemas com dependentes em mais de uma declaração. Atualmente, a Receita aceita apenas um CPF por declaração. Sendo assim, apenas um dos cônjuges pode colocar o filho como dependente.