Contadores enviam apenas 132 avisos ao Coaf em 2014
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Valor Econômico
Por Fernando Torres | De São Paulo
Convocados para colaborar no combate à prática de lavagem de dinheiro no país, os contadores ainda estão em marcha lenta para atender ao chamado. Em 2014, primeiro ano em que os escritórios de contabilidade e os prestadores de serviço de auditoria foram obrigados a comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre transações potencialmente suspeitas de seus clientes, apenas 132 avisos foram enviados ao órgão de controle.
Quando se leva em conta que o país tem mais de 500 mil contadores, e alguns milhões de empresas para os quais esses serviços são prestados, fica a clara impressão, inclusive entre profissionais da área, de que há uma subnotificação dos casos. Neste ano até fevereiro, as comunicações subiram bastante e já somam 922.
Os contadores terceirizados que de fato não identificaram nenhuma transação de seus clientes que justificasse uma comunicação ao Coaf ao longo de 2014 tem até dia 28, amanhã, para fazer a declaração anual negativa, atestando que não houve nada para ser reportado.
O prazo para entrega da declaração negativa vencia em 31 de janeiro, mas foi prorrogado para o fim deste mês para dar mais tempo aos profissionais do ramo.
Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, existe a percepção de que há muita dúvida no mercado sobre como aplicar a Resolução 1.455, que é norma do conselho que trata dos comunicados ao Coaf.
De acordo com ele, a norma traz critério subjetivos e também objetivos para apontar a necessidade de comunicação ao Coaf. “Alguns elogiam a parte subjetiva e criticam a objetiva e vice versa. Vamos levar a discussão para uma comissão interna, mas toda norma é passível de ser aprimorada”, disse ele.
O dirigente lembra que os profissionais que descumprirem a obrigação de comunicação ao Coaf estão sujeitos tanto a sanções administrativas por parte do CFC como a penas mais pesadas previstas na lei 12.683, que fala em multa de até R$ 20 milhões em caso de descumprimento do dever de comunicação.
Alexandre do Carmo, sócio da consultoria Grounds, afirma que, se o profissional de contabilidade identifica indícios de que há uma operação suspeita, ele tem 24 horas para comunicar ao Coaf.
Entre as transações que a regulamentação prevê expressamente que devem ser comunicadas estão compras imóveis e aumento de capital em espécie, acima de R$ 100 mil, além de transações em dinheiro que envolvam joias e pedras preciosas.
Além da lista específica, qualquer outra transação que, no julgamento do contador, possa parecer suspeita, também deve ser comunicada.
Carmo lembra que não se trata de uma denúncia, e sim de uma comunicação, que posteriormente pode ser investigada pelo órgão de controle. A resolução do CFC cita operações incompatíveis com a capacidade econômica da empresa, que fujam das atividades usuais do cliente ou com indícios de sub ou superfaturamento, por exemplo.
O sócio da Grounds diz que a própria empresa, que presta serviço de assessoria contábil, incluiu uma cláusula no contrato para deixar claro para os clientes que tem a obrigação legal de fazer esses comunicados. E chegou a perder um potencial cliente depois que ele percebeu o fato.
De acordo com Nelson Barreto, sócio da firma de auditoria e consultoria Grant Thornton, para os auditores foi mais fácil a adaptação à regulamentação contra lavagem de dinheiro, pois eles já têm a prática de investigar o histórico do cliente antes de aceitá-lo. “O que tivemos que aprimorar foi a documentação do processo para atender à regulamentação”, diz,.