Consórcios de micros são regulados
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O governo federal regulamentou mais um benefício aos micro e pequenos empresários previsto na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Com a definição das regras de operação dos consórcios simples pelo Decreto nº 6.451, publicado no Diário Oficial da União da semana passada, as micro e pequenas empresas agora poderão formar conglomerados para comprar ou vender, o que, em tese, pode garantir preços menores na aquisição de insumos e matérias-primas ou vantagens competitivas na venda de grandes quantidades de produtos. |
Embora a regulamentação tenha sido esperada desde a publicação da lei geral – a Lei Complementar nº 123, de 2006 -, o setor recebeu a notícia com reservas. Para André Spínola, analista técnico da unidade de políticas públicas do Sebrae, o consórcio simples não afastou as dificuldades logísticas nas operações. "Quem fornece aos consórcios terá de emitir uma fatura para cada empresa do grupo, assim como entregar as mercadorias nos respectivos endereços. Nas vendas, cada consorciada terá que emitir sua própria nota fiscal", explica. |
Além do impedimento quanto à centralização de procedimentos fiscais, as empresas também não poderão participar de mais de um consórcio. Segundo Hélder Silva Chaves, coordenador de tributos da Receita Federal, a restrição visa impedir que as empresas revendam os insumos comprados a preços menores. A única exceção é a participação em consórcios para exportação e em consórcios de compra de insumos concomitantemente, embora neste caso elas não possam vender para o mercado interno. Para o assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Industria do estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, mesmo com as restrições, os consórcios permitirão uma economia em impostos para as empresas, já que suas operações não são tributadas. |