Conselho cancela multa previdenciária
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Uma construtora conseguiu anular uma autuação fiscal na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por não ter recolhido contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de assistência médica ou seguro-saúde. Os conselheiros do órgão não aceitaram o argumento do fisco de que é necessário que todos os funcionários recebam o mesmo plano de saúde para garantir a não-incidência. A decisão inaugura uma mudança de jurisprudência na instância administrativa, pois apesar de existirem decisões favoráveis ao contribuinte na Justiça, no antigo Conselho de Contribuintes a jurisprudência era favorável ao fisco. A nova composição na Câmara Superior do órgão, inaugurada neste semestre, é apontada por advogados como responsável pela mudança no entendimento.
O artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, determina que não integram o chamado salário-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. No caso da construtora, a fiscalização concluiu que os valores pagos a título de assistência médica aos funcionários das obras e da parte administrativa integrariam o salário contribuição porque o plano de saúde dos diretores era diferente dos demais funcionários, com uma abrangência maior. "A lei não determina que tenha que ser oferecido o mesmo plano de saúde", diz Gabriel Troianelli, sócio do escritório Barbosa , Müssnich & Aragão, que obteve a decisão em favor da empresa. Segundo ele, o julgamento do Carf será utilizado como precedente nas diversas ações judiciais em que o escritório atua. "Se todos os seguradores estão cobertos, não há que se falar em incidência da contribuição", diz o advogado Albert Limoeiro, consultor jurídico em Brasília.
No entanto, de acordo com Paulo Riscado, coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, apesar de a empresa ter saído vitoriosa, a linha de defesa ainda não está "firme" no Carf e, na opinião dele, não se pode assegurar às empresas que vão obter o mesmo entendimento. Segundo Riscado, alguns conselheiros que tiveram o voto vencido no caso fizeram a ressalva de que a empresa precisa demonstrar que, ainda que se tratem de planos diferentes de saúde, as modalidades de cobertura oferecidas a todos os funcionários sejam equivalentes. "É relevante saber qual é o tipo de plano oferecido para evitar o pagamento de salário indireto", afirma Riscado. (LC)