Compras no exterior: especialista explica quando é preciso pagar imposto e como fazer
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FOLHA de PERNAMBUCO
Receita Federal tem limite de US$ 1 mil para compras fora do país e US$ 1 mil para as lojas do aeroporto; viajante precisa ficar atento a cotas de isenção e a itens proibidos
Quem viaja para fora geralmente ama ir nos outlets, pois encontram uma grande variedade de produtos com bons preços. O dólar, apesar de ter encarecido durante e após os anos de pandemia, é considerado uma das moedas mais valorizadas do mundo, e os Estados Unidos segue atraindo turistas de todas as faixas etárias. Porém, existem regras para entrada de mercadorias no Brasil, que precisam ser seguidas à risca ou então comprometem o orçamento com multas.
De acordo com o site da Receita Federal, o limite para compras fora do país é de US$1 mil. “Os viajantes também podem trazer outros US$1 mil de lojas Free Shop – as lojinhas do aeroporto. No caso das mercadorias adquiridas no exterior que, somadas, ou individualmente, ultrapassem o valor de US$1 mil, os bens terão que ser declarados e o imposto de importação terá de ser pago”, afirma o mestre em Direito e especialista em Direito Aduaneiro, Luciano Bushatsky.
Livros, jornais, revistas e bens de uso ou consumo pessoal (como produtos de higiene) estão isentos dos pagamentos de tributos e não precisam ser declarados. Outros produtos que são considerados de uso pessoal, mas somente se demonstrado o uso, são: máquina fotográfica, relógio, telefone celular e outros eletrônicos. É considerado se a aquisição foi necessária, de acordo com o motivo da viagem, a condição física do viajante e as atividades executadas.
“Caso a pessoa tenha se empolgado nas compras e adquirido mais do que o permitido pela cota, as mercadorias não vão, necessariamente, ficar presas no aeroporto. Se forem excedidos os limites de quantidade, mas não se tem finalidade comercial ou industrial, os produtos serão tratados como bagagem, porém não haverá isenção dos tributos. O mesmo se aplica caso a soma das compras seja mais de US$1 mil”, conta Luciano.
O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.
“A questão atinente às quantidades é muito subjetiva, pois os bens permitidos devem ser de uso pessoal. Então, o que não é comum acaba atraindo a visão negativa da fiscalização, como várias camisas da mesma cor, produtos idênticos, mas de tamanhos variados; perfumes lacrados ainda na caixa; etc”, continua Luciano.
O imposto de importação é no valor de 50% do excedente. A declaração pode ser feita de forma online no site da Receita Federal, por meio da “Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)”. Pode ser paga em dinheiro, na rede arrecadadora; por cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega; por home banking; ou por terminais de autoatendimento.