Como declarar investimentos em bitcoin e outras criptomoedas
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CONTABILIDADE NA TV
O investimento em bitcoin e outras criptomoedas (ou moedas virtuais) deve constar em sua declaração de Imposto de Renda 2018. Os rendimentos são isentos de IR para aplicações de até R$ 35 mil.
Tal como um investimento em ações, a alíquota de IR é de 15% sobre o lucro obtido com a venda dessas moedas.
O imposto sobre o ganho deve ser recolhido pela própria pessoa que investiu. Ela deve pagar uma guia de recolhimento (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda com lucro.
Saldo de aplicações em bitcoin e outras criptomoedas
A quantia que você possuía investida em criptomoedas em 2017 deve ser declarada na aba “Bens e Direitos”, no item “99-Outros Bens e Direitos”.
Lá, você deve informar ao Fisco o valor de suas moedas no momento em que você as comprou, não importando a cotação atual.
Para isso, consulte os comprovantes de suas movimentações na época da compra das moedas.
Veja mais detalhes na imagem a seguir:
Rendimentos de aplicações em bitcoin e outras criptomoedas
O rendimento de investimentos em criptomoedas deve ser declarado já descontando os impostos e taxas na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Clique em “Novo” e procure o item “Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”. Depois, acrescente as informações a seguir:
– Tipo de Beneficiário (titular ou dependente);
– CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira na qual você tem o título);
– Nome da fonte pagadora;
– Valor do rendimento.