Como cumprir a lei do deficiente
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São Paulo, 14 de Junho de 2007 – As empresas que firmarem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprirem a lei que estabelece cotas para deficientes físicos, a 8.213/91, e forem autuadas pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), podem conseguir anulação da autuação na Justiça. Segundo o vice-procurador geral do Trabalho e coordenador nacional da promoção de igualdade de oportunidades e eliminação da discriminação no trabalho, Otávio Brito Lopes, já há precedentes favoráveis às empresas que recorreram à Justiça. A lei exige que empresas com até 200 funcionários tenham 2% de empregados celetistas portadores de deficiência. Se a empresa tiver até 500 funcionários, a contratação é de 3%; se até mil, de 4%; e acima de 1001, 5%.
A advogada trabalhista Akira Valéska Fabrin, do escritório Martinelli, explica que o Decreto 3.298/99 conceitua as diversas espécies de deficiência passíveis de proteção legal. Caso seja verificado não preenchimento da cota, o MPT tem proposto um TAC com prazo para a empresa se adequar. "Esse prazo geralmente é de dois anos, mas pode ser prorrogado", afirma Akira.
De acordo com dados do MPT, nos últimos três anos foram impetradas 191 ações civis públicas e firmados 1.772 TAC por descumprimento da Lei de Cotas. Lopes, do MPT, explica que o TAC é uma tentativa de negociação com as empresas. Já a ação civil pública é impetrada pelo MPT apenas em casos extremos.
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DIREITO CORPORATIVO(Gazeta Mercantil/1ª Página – Pág. 1)(Laura Ignacio)