A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:
-R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
-R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:
Parcelamento de débitos do simples nacional
Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.
Ocupações do MEI
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:
1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
Ocupações suprimidas:
-Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
-Proprietário(a) de bar e congêneres independente
Ocupações incluídas:
-Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
-Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
-Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
-Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
-Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
-Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)
3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
1 -Abatedor(a) de aves independente
2 -Alinhador(a) de pneus independente
3 -Aplicador(a) agrícola independente
4 -Balanceador(a) de pneus independente
5 -Coletor de resíduos perigosos independente
6 -Comerciante de extintores de incêndio independente
7 -Comerciante de fogos de artifício independente
8 -Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
9 -Comerciante de medicamentos veterinários independente
10-Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
11-Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
12-Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
13-Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
14-Coveiro independente
15-Dedetizador(a) independente
16-Fabricante de absorventes higiênicos independente
17-Fabricante de águas naturais independente
18-Fabricante de desinfestantes independente
19-Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
20-Fabricante de produtos de limpeza independente
21-Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
22-Operador(a) de marketing direto independente
23-Pirotécnico(a) independente
24-Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
25-Proprietário(a) de bar e congêneres independente
26-Removedor e exumador de cadáver independente
27-Restaurador(a) de prédios históricos independente
28-Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL