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Comitê anuncia cronograma para implementação de novas normas contábeis

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UOL ECONOMIA

RIO – O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) anunciou hoje seu cronograma de análises dos temas ligados à lei 11.638/07, aprovada no ano passado e que alterou, revogou e introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações. A legislação aprovada pelo Congresso eliminou barreiras que impediam a inserção das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional conhecido como IFRS (International Financial Reporting Standards), que deverá ser adotado no país a partir de 2010.

Criado em 2006, o CPC é formado por Abrasca, Apimec, Bovespa, Conselho Federal de Contabilidade, Fipecafi e Ibracon e tem como objetivo emitir pareceres técnicos sobre questões contábeis.

Conforme divulgado hoje, esta será a agenda de divulgação de minutas do CPC sobre as regulamentações da nova lei:

Março – Ativos Intangíveis

Abril – Demonstração do Valor Adicionado

Abril – Subvenções governamentais

Abril – Arrendamento mercantil

Maio – Instrumentos financeiros (fase 1)

Maio – Ajustes a valor presente

Maio – Prêmios de debêntures e gastos com emissão de valores mobiliários

Maio – Honorários e premiações em ações (stock options)

Junho – Ajustes iniciais da lei 11.638/07

Junho – Fusões, incorporações e cisões (fase 1)

Julho – Livro de apuração do lucro contábil (segregação fisco x contabilidade)

Entre os pronunciamentos que devem ser finalizados este ano, mas que não devem entrar em vigor antes de 2009 estão fusões, incorporações e cisões (fase 2), com a divulgação da minuta em agosto de 2008; contratos de seguros; e instrumentos financeiros (fase 2). O início da audiência pública em relação aos dois últimos itens está agendada para dezembro deste ano.

De acordo com o vice-coordenador técnico do CPC, Eliseu Martins, alguns dos pronunciamentos previstos para adoção ainda em 2008 vão se ater exclusivamente às determinações contidas no texto da lei 11.638/07, enquanto os trechos que não estão explícitos na legislação deverão ser implementados a partir de 2009.

É o caso da análise dos procedimentos contábeis de fusões, incorporações e cisões. Segundo Martins, o foco da fase 1 será apenas o que já está explícito na lei e tem por objetivo evitar surpresas aos envolvidos em negociações para fusões ou aquisições. Entre o que já está definido, destaca-se a obrigação de se contabilizar os ativos pelo valor de mercado.

"Se soltarmos uma norma completa com todas as alterações na forma de contabilização dessas operações, isso pode interferir em negociações em curso. A parte que não está expressa na lei ficará para o ano que vem e todos os que estão em meio a negociações já sabem disso hoje", ressaltou Martins.

A adaptação à nova legislação terá duração até 2010, quando as demonstrações contábeis consolidadas deverão ser comparadas às de 2009 já com as normas do IFRS.

Para facilitar a adaptação às novas regras contábeis, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca amanhã em audiência pública a minuta de instrução com diretrizes para o tratamento dos principais aspectos das informações contábeis que foram alteradas.

Entre os principais pontos, a minuta faculta a aplicação das determinações da nova legislação às informações trimestrais em 2008; orienta sobre a demonstração do valor adicionado enquanto a própria CVM não emitir norma específica sobre o assunto; e trata de contabilizações específicas, como a destinação do saldo da conta de lucros acumulados para reservas de lucro e/ou distribuição de dividendos e a manutenção do saldo da reserva de reavaliação até a sua efetiva realização ou estorno.

O vice-presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Alfried Plöger, lembrou ainda que as regras não deverão ser assimiladas apenas por empresas, mas pelos mais de 400 mil contadores registrados no país e por todas as faculdades brasileiras. "Todos terão que se atualizar", frisou.

(Rafael Rosas | Valor Online)