Logo Leandro e CIA

Comissão do Senado aprova dedução de aluguel no IR de pessoas físicas

Publicado em:

O Globo

Agência Senado

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que estabelece que pessoas físicas possam deduzir da declaração de Imposto de Renda despesas com aluguel de imóvel residencial. A proposta, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), recebeu emenda que estabelece um teto de R$ 15 mil anuais para as deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte. O projeto passará ainda pelas comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos pela Casa, para depois seguir direto para a Câmara.

Para o senador César Borges (PR-BA), autor da modificação e do relatório, a inexistência de um limite de dedução poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, "possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel". No texto da emenda, ele também justificou como essencial que o benefício ficasse restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.

Na justificação do projeto, Expedito Júnior destacou que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição "sistematicamente negligenciado pelo poder público". A dedução no Imposto de Renda de despesas com aluguel de imóvel residencial, como argumenta, contribuirá para o cumprimento desse princípio constitucional, "já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar".