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Com reforma, ICMS ameaça elevar a carga tributária

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Projeto impõe limite de alta, mas só para tributos federais

GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Principal fonte de receita dos Estados, o ICMS é a maior ameaça de aumento da carga tributária na proposta de reforma do sistema nacional de impostos e contribuições prestes a ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Para responder às pressões da oposição e do empresariado, o relator da reforma, deputado Sandro Mabel (PR-GO), incluiu um artigo para limitar a alta da arrecadação com as regras introduzidas pelo projeto, aprovado anteontem em comissão especial da Câmara. A trava, porém, só alcança os tributos cobrados pelo governo federal.

Não é por acaso: avalia-se, nas negociações entre a União, parlamentares e os governadores, que um acordo político mais amplo em torno das mudanças pretendidas no imposto dependerá, no futuro, de um nivelamento das diferentes alíquotas existentes hoje -e esse entendimento já está sinalizado no texto do relator.

A mais importante inovação introduzida pela reforma tributária é uma legislação única, federal, para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Hoje, cada Estado, além do Distrito Federal, pode estabelecer sua lei para o imposto, o que significa, além de 27 legislações para as empresas, mais de 44 alíquotas diferentes no país, variando de acordo com o produto e o local de venda.

Pela proposta do governo, os produtos passariam a ter alíquotas nacionalmente uniformes, e não haveria mais de cinco alíquotas diferentes -esse limite de número, porém, nem sequer consta do texto. Mesmo que a reforma consiga os necessários 60% dos votos na Câmara e no Senado, nunca alcançados por suas antecessoras, a legislação posterior terá de enquadrar todas as mercadorias e serviços em um número limitado de alíquotas praticadas em todos os Estados.

Nesse momento haverá impasses como, por exemplo, na fixação das alíquotas incidentes sobre o óleo diesel, que hoje variam de 12%, nos Estados mais industrializados, a 25%, nos mais pobres. Como se trata de um produto estratégico para a arrecadação, é grande o risco de a alíquota nacional terminar mais próxima do teto que do piso atual.

Essa tendência já se reflete no texto da reforma modificado pela Câmara: "Enquanto o Senado Federal não aprovar o enquadramento de mercadorias e serviços proposto nas alíquotas respectivas, os Estados e o Distrito Federal adotarão a maior alíquota do imposto para as mercadorias e serviços para as quais (…) tiver sido proposta aplicação de alíquota superior à padrão".

O ICMS é o tributo de maior arrecadação no país. Foram R$ 187,6 bilhões em 2007, cerca de um quinto da receita tributária total do país, contra R$ 160,1 bilhões do IR, maior tributo federal. Para este ano, a receita deve chegar a R$ 222 bilhões.

Para o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), proposto pela reforma em substituição aos atuais PIS, Cofins e contribuição para o salário-educação, o texto de Mabel estabelece um limite mais palpável para a expansão da receita.
Segundo o texto aprovado pela comissão especial, o novo imposto federal não poderá provocar aumento da arrecadação superior a 5% acima da inflação em seus dois primeiros anos. Se isso acontecer, o governo será obrigado a reduzir as alíquotas do IVA.

Mesmo essa regra, porém, permite a elevação da carga tributária, que é medida como a proporção entre a arrecadação e a renda nacional -para isso, basta que o PIB cresça, no período, a taxas inferiores a 5%.