Coligadas terão de constar nos balanços
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Segundo comunicado divulgado pela CVM, "o objetivo principal da deliberação é estabelecer que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e seu resultado possam ter sido afetados pela existência de transações e saldos com partes relacionadas. Vale ressaltar que as partes relacionadas podem efetuar transações que outras partes normalmente não realizariam".
A nova Deliberação mantém a obrigatoriedade da divulgação de transações e saldos existentes com partes relacionadas nas demonstrações contábeis individuais da controladora. O conceito de parte relacionada contido na referida deliberação abrange as relações de controle individual e conjunto (controladora e controladas, direta ou indiretamente), de influência significativa (coligadas) e de pessoas que possam exercer esse controle ou influência (membros chaves da administração e membros próximos da família), influenciando as políticas financeiras e operacionais da investida.