Cofins de profissionais liberais será julgada no plenário do STF
Publicado em:
Fernando Teixeira
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem enviar ao plenário a disputa em torno da cobrança da Cofins dos profissionais liberais. Em seu voto-vista, o ministro Eros Grau decidiu que, devido à relevância do tema, o caso não deveria ser definido na turma, no que foi acompanhado pelos colegas. A solução é vista como a melhor saída possível por advogados, pois os contribuintes vinham perdendo em todos os votos já proferidos nas turmas – seis até agora – e a esperança é reiniciar a discussão no plenário com novos argumentos.
Em maio deste ano, a primeira turma do Supremo proferiu uma decisão unânime em favor da cobrança da contribuição, pegando advogados de surpresa, pois o tema era considerado pacificado em sentido contrário até então. Em agosto deste ano, foi iniciado o julgamento na segunda turma da corte, com voto do relator, Gilmar Mendes, em favor da Fazenda, seguido de um pedido de vista do ministro Eros Grau. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já contava com um resultado favorável também na segunda turma, pois dois outros ministros já teriam se pronunciado sobre o assunto em processos anteriores.
Para a advogada Cristiane Romano, sócia do Machado, Meyer Sendacz e Opice em Brasília, a ida do caso ao plenário é uma chance de mudar o rumo da discussão que estava sendo encaminhada na turma. A chegada do caso ao plenário será a chance de se apresentar uma nova linha de argumentos desenvolvida pelo jurista Paulo de Barros Carvalho, contratado pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) para cuidar do caso.
Uma das maiores disputas tributárias em curso, estimada em R$ 4,5 bilhões e 22 mil processos, a incidência da Cofins das sociedades de prestadores de serviço é mais um caso de reviravolta jurisprudencial nos tribunais superiores. A disputa, que já se arrasta há dez anos, foi definida em 2003 na Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a Cofins não é devida por essas sociedades. A súmula chegou a ser questionada por ministros do STJ e novamente votada ainda em 2003. Nunca foi aceita por alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs), mas funcionava como uma garantia de que os recursos ao STJ seriam bem-sucedidos. Contudo, a PGFN lançou uma ofensiva pela cobrança da Cofins no Supremo e em 2005 conseguiu os primeiros resultados. O Supremo entendeu que o tema é constitucional e o STJ parou de aplicar a própria súmula.
A disputa da Cofins atrai sobretudo escritórios de advocacia, que em grande parte possuem processos questionando o tributo, mas envolve também médicos e escritórios de contabilidade e engenharia.