Código Civil representa avanço da legislação
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Consultor Jurídico
Por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Há exatos dez anos foi promulgado o novo Código Civil. E a data deve ser comemorada por representar indiscutível avanço da nossa legislação atendendo aos objetivos de um Código, como sempre foi enunciado pelo professor Miguel Reale ao explicar que um Código deve retratar os fatos, valores e normas sedimentados pela sociedade. Nesse passo, as novidades, por não estarem estratificadas, não têm espaço num Código por contrariar o princípio da segurança jurídica.
Tive a especial e inesquecível oportunidade de acompanhar o professor Miguel Reale em sua viagem para participar da solenidade de sanção ocorrida no Palácio do Planalto.
Naquela sessão, em memorável discurso, o professor Miguel Reale, na qualidade de supervisor da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil, agradeceu a visão de estadista do presidente Fernando Henrique Cardoso por dedicar uma cerimônia especial à sanção da lei que institui o novo Código Civil.
O professor Miguel Reale sempre costumava dizer que o Código Civil é o código do homem comum, pois atingia o ser humano desde antes de seu nascimento até os atos de última vontade.
As mudanças sociais marcadas pelas conquistas da ciência e da tecnologia, bem como a migração da população para as cidades, tornaram os eixos fundamentais do Código Civil de 1916 obsoletos, o que justificava uma nova codificação.
Mas, tão grande era o respeito que o professor Miguel Reale dedicava à obra de Clovis Bevilaqua que decidiu formar uma Comissão de Juristas notáveis composta por Agostinho Alvim, José Carlos Moreira Alves, Clóvis do Couto e Silva, Silvio Marcondes, Torquato Castro e Ebert Chamoun.
Atualmente, infelizmente, somente os professores José Carlos Moreira Alves e Ebert Chamou permanecem vivos para dar o testemunho da importância dos princípios da eticidade, socialidade e operabilidade que permeiam e iluminam o Código Civil.
E talvez, durante a profícua vida do professor Miguel Reale, muitas vezes dedicada aos interesses nacionais como no caso da criação da Itaipu binacional e da supervisão incansável para promulgação do novo Código Civil, ele não tenha tido tanta convicção do dever cumprido.
Após a comemoração do centenário de nascimento do professor Miguel Reale (6 de novembro de 1910), a data de 11 de janeiro de 2012 deve ser registrada, lembrada e exaltada como o marco de um legado de juristas de cultura e experiência que nas palavras do mestre sabem "afundar raízes no passado para melhor se alçar na visão do porvir."