Cobrança por emissão de boleto poderá ser proibida
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3574/08, do Senado, que proíbe a cobrança pela emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário. A proposta inclui esse tipo de cobrança entre as cláusulas de contrato consideradas ilegais pelo Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90), por constituirem prática abusiva.
O autor da proposta, senador Gerson Camata (PMDB-ES) explica que os fornecedores de produtos e serviços que parcelam suas vendas, como lojas e supermercados, "geralmente impõem ao consumidor a cobrança indevida de valores destinados a cobrir os custos de emissão do boleto bancário".
Na avaliação do senador, além de abusiva, a cobrança é socialmente injusta, pois prejudica principalmente as pessoas com menor poder aquisitivo, "que não possuem conta em banco ou cartão de crédito e, por isso, acabam pagando as prestações por meio de carnês ou boletos".
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
– PL-3574/2008